Texto final de MP exclui contratação em ‘regime especial’, mas limita Cipas e libera trabalho no domingo

Associação dos magistrados lamenta aprovação: medida afeta direitos e

segurança jurídica

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
lamentou a aprovação da Medida Provisória (MP) 881 na comissão mista, nos
termos do relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). Para a presidenta da
entidade, Noemia Garcia Porto, o texto afeta direitos trabalhistas e “ameaça a
segurança jurídica do país, considerando jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal”. A chamada da “liberdade econômica” precisa agora passar pelos
plenários da Câmara e do Senado. Se não for votada, perde a validade em 120
dias. A criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) fica
limitada e o trabalho aos domingos é liberado.
O relator acolheu, total ou parcialmente, 126 das 301 emendas recebidas. E
incluiu dispositivo para acabar com o chamado eSocial, segundo ele, por obrigar
as empresas “a fazer um enorme investimento”, sem serem dispensadas de
outras obrigações, como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
(Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Também extingue o Fundo
Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008, como uma modalidade de “poupança”
anti-crise. Os recursos, hoje em torno de R$ 27 bilhões, devem ser direcionados
ao Tesouro Nacional.
A redação final excluiu dispositivo que criava um “regime especial” de
contratação, que seria mantido enquanto o número de desempregados no país
não caísse para 5 milhões – atualmente, estão em torno de 13 milhões, segundo
o IBGE. Mas acaba com a obrigatoriedade das Cipas em situações específicas e
autoriza o trabalho aos domingos e feriados. A legislação trabalhista só será
aplicada para empregados que recebam até 30 salários mínimos (R$ 29.940, pelo
valor atual). Acima disso, vale o Direito Civil.
No texto, ficam desobrigados de constituir Cipas estabelecimentos com menos de
20 trabalhadores e as micro e pequenas empresas. “Os setores se queixavam
muito porque tinha a estabilidade (de um ano para cipeiros), isso é um absurdo”,
declarou Goergen ao jornal Folha de S.Paulo.
O descanso semanal remunerado é mantido, mas o texto fala apenas que será
“preferencialmente aos domingos”. Deverá coincidir com o domingo pelo menos
uma vez a cada quatro semanas.
Para o relator, a medida não reduz direitos. “O Estado deve abrir caminho para as
liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à
proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário,
o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa.”

Fonte: Rede Brasil Atual

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