Todas as empresas devem procurar o Sindicato para negociar

As convenções coletivas firmadas pelo nosso sindicato com o setor patronal estabelecem o desconto das contribuições dos trabalhadores nas folhas de pagamento, conforme acordos assinados entre as partes. Diante disso, conforme o estabelecido pela Nº 13.467 de 2017(reforma trabalhista), de que o negociado sobrepõe o legislado, as convenções coletivas que determinam descontos sindicais prevalecem em relação à Medida Provisória 873/2019, editada recentemente pelo governo federal. Portanto, as empresas devem cumprir as convenções coletivas, sob pena de responderem pelos ônus decorrentes.

A DIRETORIA

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