Toffoli pede vista e STF adia julgamento de RE sobre dispensa coletiva

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quinta-feira (20/5) o julgamento no qual o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a possibilidade de empresas dispensarem trabalhadores em massa sem negociação coletiva.


Na sessão desta quinta, antes do pedido de Toffoli, o ministro Luís Roberto Barroso havia votado contra o acolhimento do recurso extraordinário que desobriga o empregador de acordar a dispensa com o sindicato laboral. Com isso, o resultado provisório está em três votos a dois em favor da tese formulada pelo relator, ministro Marco Aurélio, segundo a qual a dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva. Acompanham o relator os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Além de Barroso, o ministro Edson Fachin também abriu divergência.


O ministro Luís Barroso sustentou sua tese contra o voto do relator sob o entendimento de que, em julgamento de casos envolvendo questões trabalhistas, devem ser consideradas premissas como garantia dos direitos fundamentais trabalhistas inscritos na Constituição, preservação de empregos, formalização do trabalho e promoção da negociação coletiva.


Segundo ele, existe omissão constitucional contra dispensa sem justa causa. E a dispensa coletiva é um fato socialmente relevante não só pelo impacto sobre milhares de trabalhadores, mas também sobre a comunidade na qual vivem.


“Não há razão pela qual não se deva sentar numa mesa de negociação. A intervenção sindical prévia é exigência procedimental para a dispensa em massa dos trabalhadores”, sustentou.

RE 999.435

Fonte: Consultor Jurídico

 

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