Trabalhador pode usar FGTS para quitar dívidas de acordos judiciais

Magistrado destacou que o rol de hipóteses de uso do saldo do FGTS é exemplificativo, permitindo sua utilização em situações não previstas pela lei.

Trabalhador poderá utilizar FGTS para quitar dívidas processuais que
comprometeram sua habitação. Sentença foi prolatada pelo juiz Federal Marcelo
Guerra Martins, da 13ª vara Cível Federal de São Paulo/SP, que considerou o rol
de hipóteses de uso do saldo, previsto em lei, como exemplificativo, não taxativo,
permitindo a utilização do valor.
No caso, o trabalhador buscava utilizar o FGTS para quitar dívidas processuais
que haviam levado à penhora do imóvel em que reside.
Para isso, impetrou mandado de segurança contra o gerente administrativo do
FGTS da CEF – Caixa Econômica Federal em São Paulo/SP, requerendo a liberação
do valor de R$ 220 mil. O trabalhador argumentou que o rol do art. 20 da lei
8.036/90, que estipula as hipóteses de uso do saldo, é exemplificativo, não
taxativo.
Rol exemplificativo
Na análise do mérito, o magistrado destacou que a jurisprudência do STJ entende
que o rol da mencionada lei é exemplificativo.
Assim, considerou que a utilização do FGTS pode ser permitida em situações não
expressamente previstas pela lei, desde que visem à proteção de direitos
fundamentais do trabalhador, como o direito à moradia. O juiz ressaltou que a CF
garante tal direito e que a interpretação das normas deve visar à sua proteção
efetiva, alinhada com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ao final, determinou que a CEF libere os valores do FGTS para a quitação das
dívidas. Além disso, a Caixa foi condenada a pagar uma multa de R$ 4 mil pelo
atraso no cumprimento de liminar que havia autorizado o uso do saldo.
Os advogados Joberson Alexandre Paixão e Jaqueline Alves do Nascimento
Paixão, do escritório Alves & Paixão Advogados, atuaram pelo trabalhador.
Processo: 5019045-44.2022.4.03.6100
Migalhas:  https://www.migalhas.com.br/quentes/410397/trabalhador-pode-usar-fgts-para-quitar-
dividas-judiciais

Fonte: Migalhas

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