Trabalhador só poderá cobrar FGTS não pago dos últimos 5 anos

Mudança ocorre a partir de 12 de novembro, após julgamento do STF. Hoje, regra

abrange 30 anos: mais de 200 mil empresas têm pendências

A partir do próximo mês, o trabalhador só poderá cobrar as pendências do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Justiça do Trabalho dos últimos cinco
anos. Atualmente, o direito de receber o valor não creditado pelas empresas é
válido pelos últimos 30 anos.
A mudança ocorre após um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em
2014. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes reduziu o período a ser pleiteado na
Justiça.
O entendimento da Corte foi o de que os atrasados de FGTS a serem pagos ao
trabalhador deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para
outras questões trabalhistas. As novas regras passam a valer a partir do dia 12
de novembro.
O recolhimento mensal de 8% do salário feito pelo empregador é um direito do
trabalhador do setor privado. Embora as empresas sejam obrigadas a fazer o
depósito, muitas deixam de creditar o dinheiro nas contas vinculadas dos
funcionários.
Pela regra, até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar o dinheiro
em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de seus empregados
com carteira assinada. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de
uma obrigação do patrão.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 228 mil empresas têm
dívidas relacionadas ao não recolhimento de FGTS. O rombo soma R$ 32 bilhões
e muitas pendências são referentes a débitos de até 30 anos.
Mais de oito milhões de trabalhadores têm saldos de Fundo de Garantia inferiores
aos montantes devidos por falta de depósitos por parte dos empregadores.
A dívida por falta de depósitos do Fundo de Garantia também afeta o cálculo da
multa de 40%, no momento da rescisão do contrato de trabalho no caso de
demissão sem justa causa.
O trabalhador recebe 40% sobre todo o depósito de FGTS feito pelo empregador
na conta vinculada. Por isso, quando não há o registro de depósitos, ele receberá
menos do que o devido na demissão.
Entenda o caso
O plenário do STF mudou a jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco
anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados do
FGTS em novembro de 2014.
A discussão começou após uma ação do Banco do Brasil contra acórdão do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu ser de 30 anos o prazo
prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS. Ao analisar
o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a
prescrição trintenária.
O ministro Gilmar Mendes explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição

Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos
e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes
das relações de trabalho está previsto na mesma lei.

Fonte: Metropoles

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