TST anula dispensa de 5 empregadas por falta de participação do sindicato

A dispensa coletiva ou em massa exige negociação prévia com a entidade
sindical. Assim, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a dispensa
de todas as cinco empregadas de uma imobiliária, que ocorreu sem a participação
do sindicato da categoria.
O sindicato contestou a medida, devido à falta de negociações para minimizar
seus efeitos. Já a imobiliária argumentou que a dispensa de cinco pessoas não
configura dispensa em massa, pois isso exigiria centenas ou milhares de
trabalhadores.
A ré também alegou ausência de impacto social que justificasse a participação
sindical. Conforme seu relato, a dispensa ocorreu por falta de condições
financeiras. À época, a empresa já estava sendo incorporada por outra.
O Juízo de primeiro grau validou as dispensas, mas o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região determinou a reintegração das empregadas ou o
pagamento de indenização substitutiva.
Para os desembargadores, mesmo com a compra da imobiliária por outra
empresa, houve continuidade na prestação de atividades e serviços no estado
pela internet.
Eles também entenderam que a dispensa de todo o quadro sem a tentativa de
negociação não respeitou a dignidade das trabalhadoras. Na visão dos
magistrados, um acordo poderia ter sido útil e satisfatório para que a imobiliária
mantivesse os empregados.
No TST, o desembargador convocado José Pedro de Camargo, relator do caso,
afirmou que a rescisão do contrato de todos os empregados configura dispensa
coletiva, independentemente da quantidade de pessoas.
Camargo ressaltou que as dispensas ocorreram antes da reforma trabalhista, que
afastou a necessidade de autorização prévia do sindicato para dispensas
coletivas. Ele também lembrou de uma tese do Supremo Tribunal Federal (RE
999.435), segundo a qual a intervenção sindical é imprescindível para a dispensa
em massa de trabalhadores. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *