União pede ao STF que reduza impacto de revisão da vida toda no INSS

AGU quer que decisão tenha efeitos somente daqui para frente
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do
benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em
1994.
A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas
antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a
AGU pede que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos
até que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse
haver pontos obscuros no julgamento.
Um dos principais pedidos da AGU é para que a decisão do Supremo tenha efeitos
somente daqui para frente, não permitindo a revisão de aposentadorias já pagas,
vedando, na prática, que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a
que teriam direito.
Outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a
prescrição do direito, ou seja, a partir de quanto tempo os beneficiários perdem o
direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o
pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.
Em suma, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já
extintos e também os quitados sob as regras antigas, de modo que não haja
efeito retroativo da decisão. Outra solicitação é para que não seja possível pedir o
recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo
pela Justiça, antes do novo entendimento do STF.
Tais providências seriam necessárias “para preservação da segurança jurídica e
em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas,
bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”,
diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.
A petição cita também as dificuldades administrativas no INSS para processar o
recálculo de quem tem direito. Isso porque, de acordo com manifestação do
instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores
anteriores ao Plano Real. Para modificar os programas, será necessário fazer
investimentos tecnológicos.

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