Ações trabalhistas voltam a subir após STF anular medida coercitiva da reforma

Reforma trabalhista estabelecia que custos de processo deveriam ser
pagos por quem perdesse. Após reversão da regra, número voltou a

crescer, registrando alta de 15% em 2024.

Em 2024, o número de ações trabalhistas aumentou 15% em relação a
2023, passando de 2,991 milhões para 3,450 milhões, segundo
informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre as razões
apontadas está a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
reverteu medida estabelecida pela reforma de 2017, que obrigava o
pagamento de despesas por quem perdesse um processo.
Conforme determinado pela reforma trabalhista, o pagamento dos
honorários periciais e advocatícios deveria ser feito pelos beneficiários da
justiça gratuita caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos
suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda
trabalhista.
Tal medida constrangia trabalhadores a buscarem a Justiça por receio de
terem de arcar com altos custos caso não conseguissem vencer a ação.
Tratava-se, portanto, de mais um mecanismo de coerção e mais um
ataque da reforma aos direitos trabalhistas.
Em 2021, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
movida pela Procuradoria Geral da República, o Supremo decidiu pela
invalidação dessa regra.
Com isso, a queda de 27% no número de ações, registrada entre 2017 e
2021, foi revertida e a quantidade de processos voltou a subir em 2022,
até atingir o patamar atual. Além das regras draconianas da reforma, a
pandemia também é vista como fator que pode ter influenciado naquela
queda.
Nestes últimos anos, o mercado aquecido também tem influenciado no
número de ações, uma vez que o trabalhador pode procurar novas vagas
que lhe paguem melhor. Dados do Caged divulgados no final de
novembro mostram que em 2024, até o mês de outubro, o Brasil gerou
2,1 milhões de novos postos de trabalho com carteira assinada, com um
saldo (admissões subtraídas de desligamentos) de 132,7 mil vagas
formais.
A troca de emprego, no entanto, muitas vezes obriga o trabalhador a
entrar na Justiça devido ao não cumprimento de seus direitos pelas
empresas. Problemas com as verbas rescisórias — como o não
pagamento de aviso prévio, horas extras e férias — estão entre as
principais queixas.
Ainda figuram na lista a falta de pagamento de adicional por hora extra
ou por insalubridade e de 13º; a falta de depósito mensal do FGTS por
parte do empregador e problemas relativos ao ambiente de trabalho.

Com agências

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