MP libera saldo retido do FGTS na modalidade saque- aniversário

O Congresso Nacional vai analisar em breve a medida provisória que libera o uso
do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por
ter usado o saque-aniversário (MP 1.290/2025). A MP foi publicada em edição
extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28).
Os pagamentos começam na quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil.
Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no
aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os
recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Haverá
uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem
R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.
A MP atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano
em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período. Ela
não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador
demitido tenha feito o saque-aniversário antes. Também não valerá para os
trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que
venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão
acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.
A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que a medida beneficie pouco
mais de 12 milhões de trabalhadores, com a injeção de R$ 12 bilhões na
economia.

Fonte: Agência Senado

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *