STF: aposentado não precisa devolver dinheiro da revisão da vida toda

Corte julgava recurso da Confederação Nacional dos Metalúrgicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que as pessoas
que receberam quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida toda das
aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam
devolver os valores recebidos.
A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades
que acionaram o Supremo para garantir a revisão.
No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada pelo Supremo. Contudo,
ficaram pendentes de julgamento recursos para esclarecer o alcance da medida,
ou seja, a partir de quando teria aplicação e se valeria para os aposentados que
ganharam ações na Justiça antes da decisão do STF que negou o benefício.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a modulação da decisão para
garantir que quem recebeu algum valor por decisão das instâncias inferiores não
tem que devolver o dinheiro.
"Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança naquilo que os segurados
depositaram, em razão de precedentes do STJ e do próprio STF", comentou o
ministro.
Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF também entendeu que os
aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de
decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual
foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.
Além disso, o STF entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários
sucumbenciais, que são devidos aos advogados da parte que perde a causa.
Entenda
Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm
direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A
reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de
inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social
(Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados
ganharam o direito à revisão.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos
ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional
aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que
rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de
toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.

Fonte: Agência Brasil

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