Prorrogada MP que liberou saldo retido do FGTS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade da
medida provisória que liberou o uso do FGTS de quem foi demitido e não
conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário.
A MP 1.290/2025 perderia a validade na segunda-feira (28). Com a decisão de
Davi, o Congresso terá até 27 de junho para deliberar sobre a matéria. Uma
comissão mista de senadores e deputados já foi designada para analisar a
medida.
O texto atende aos trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020,
ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos nesse
período. Originalmente publicada em 28 de fevereiro, a MP determinou o início
dos pagamentos em 6 de março, com valores limitados a R$ 3 mil e prioridade
aos trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Uma
segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3
mil, será paga em 17 de junho.
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 (Lei 13.932, de 2019). A
modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do
saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Quando decide por esse
modelo, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é
possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só
é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na
conta e só pode ser resgatado em saques-aniversário subsequentes.
A medida liberou o saldo, extinguindo ou reduzindo o tempo de espera para que o
trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa retirar o valor total disponível
no fundo de garantia.
No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque
integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se
da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Fonte: Agência Senado

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