Saúde mental em foco: Alterações na NR-1 impõem novas obrigações às empresas
Ana Claudia Bigolin
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 exige das empresas ações estruturais
para preservar a saúde mental, prevenir assédio e garantir ambientes saudáveis.
A saúde mental dos trabalhadores deixou de ser um tema periférico para ocupar
posição central na pauta normativa brasileira. Com a publicação da portaria
1.419/23 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 foi alterada para
incluir expressamente os riscos psicossociais no escopo do PGR – Programa de
Gerenciamento de Riscos.
Antes voltado apenas aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, o
PGR passa agora a exigir das empresas a identificação, avaliação e controle de
riscos psicossociais, ou seja, aqueles fatores presentes no ambiente laboral que
possam comprometer a saúde mental dos empregados, como assédio moral,
sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas,
conflitos interpessoais e falta de apoio organizacional.
Essa atualização normativa dialoga diretamente com outras evoluções
legislativas recentes, especialmente a lei 14.457/22, que alterou a constituição
da CIPA para incluir a prevenção do assédio e outras formas de violência no
trabalho como parte de sua atribuição formal. Tais mudanças refletem o
crescente reconhecimento da importância do bem-estar psicológico no contexto
organizacional e sinalizam uma nova fase da atuação fiscalizatória do Estado,
voltada também à promoção da saúde mental.
Embora as alterações da NR-1 já estejam em vigor, foi estabelecido um período
educativo e orientativo até maio de 2026, quando o Ministério do Trabalho
passará a aplicar sanções às empresas que não se adequarem às novas
exigências.
Nesse contexto, cabe às organizações implementar ações preventivas e
estruturais, com destaque para:
Promoção de um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro;
Combate a fatores que desencadeiam transtornos mentais;
Prevenção de doenças ocupacionais como burnout, depressão e transtornos de
ansiedade;
Respeito ao direito à desconexão e à limitação de jornadas exaustivas.
Mais do que uma exigência legal, investir em saúde mental é também uma
estratégia de gestão de riscos. Empresas que negligenciam esse aspecto podem
enfrentar custos elevados com afastamentos, aumento da sinistralidade dos
planos de saúde corporativos e, inclusive, ações judiciais que discutam a
responsabilidade civil por danos psíquicos decorrentes do trabalho.
Diante desse novo cenário regulatório, o engajamento dos setores de recursos
humanos, das lideranças e das CIPAs será crucial para garantir a adequação
técnica dos PGRs e a efetiva implementação de medidas mitigadoras de riscos
psicossociais, consolidando uma cultura organizacional comprometida com a
integridade física e mental de seus colaboradores.
Portanto, cumprir a norma é apenas o ponto de partida. As empresas que se
anteciparem a essas exigências estarão construindo vantagem competitiva.
Cultivar ambientes psicologicamente seguros não apenas protege juridicamente
a organização, como também fortalece a retenção de talentos, impulsiona a
produtividade e melhora a reputação institucional. Ignorar essa realidade, por
outro lado, poderá custar caro, seja em fiscalizações, passivos trabalhistas ou
perda de capital humano.
O futuro das relações de trabalho passa, inevitavelmente, pela priorização da
saúde mental como um pilar de sustentabilidade empresarial.
Ana Claudia Bigolin
Advogada especialista em Direito Empresarial e em Lei Geral de Proteção de
Dados – LGPD, associada da área trabalhista do escritório Pasquali & Poffo
Advogados Associados.
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