MTE fiscaliza mais de 800 empresas para garantir cumprimento da Lei de Igualdade Salarial

Em setembro, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
visitarão 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar a publicação
do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em site, rede
social ou outro canal de ampla divulgação, conforme determina a Lei de
Igualdade Salarial. Nos últimos meses, já foram inspecionadas 217 empresas, das
quais 90 foram autuadas por não cumprirem a obrigação de disponibilizar o
relatório em local visível.
“Essas multas ainda estão em fase de recurso pelas empresas”, explica a
coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE,
Dercylete Lisboa Loureiro. A lei, que tem como objetivo dar visibilidade às
desigualdades salariais entre mulheres e homens na mesma função, prevê multa
administrativa de até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100
salários mínimos.
Entre 20 e 30 de setembro, o MTE disponibilizará no site Emprega Brasil o 4º
Relatório, que deverá ser baixado e divulgado pelas empresas em sites, redes
sociais ou canais equivalentes. A publicação deve estar em local de fácil acesso,
garantindo ampla visibilidade para empregados, trabalhadores e o público em
geral. No momento do download, as empresas também deverão informar o
endereço do site ou da rede social em que o documento será divulgado.
Ainda em setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados
consolidados do 4º Relatório. O levantamento anterior, publicado em março,
revelou que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens
nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. “Ainda não
podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como
o aumento da participação feminina no mercado de trabalho”, destaca Paula
Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
Cartilha – O MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha que funciona
como guia para a negociação coletiva da Lei de Igualdade Salarial. Empresas que
apresentarem diferenças de remuneração entre homens e mulheres na mesma
função terão até 90 dias para elaborar um plano de ação, em conjunto com os
sindicatos, a fim de corrigir essas desigualdades. O material traz orientações e
recomendações para apoiar o processo de negociação coletiva. Nesses acordos,
os sindicatos podem incluir cláusulas específicas sobre igualdade salarial,
estabelecendo critérios objetivos de remuneração e prevenindo a discriminação
de gênero.
Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 trata da
igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). As empresas com mais de 100 empregados devem adotar
medidas para assegurar essa igualdade, como a transparência salarial, a
fiscalização contra práticas discriminatórias e a disponibilização de canais de
denúncia.

Fonte: MTE

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