AGU pede que STF priorize análise de lei da igualdade salarial

Em manifestação, a Advocacia-geral argumenta que a decisão é crucial para
assegurar a segurança jurídica e combater as desigualdades remuneratórias entre
homens e mulheres.
A AGU formalizou um pedido ao STF para que seja dada prioridade na inclusão
em pauta das ações que versam sobre a lei de igualdade salarial entre homens e
mulheres (lei 14.611/23).
Em manifestação encaminhada ao STF na sexta-feira, 15 de agosto, a AGU
argumenta que a apreciação do tema pelo tribunal é de suma importância para
assegurar a segurança jurídica da política pública que visa mitigar as disparidades
salariais.
"Considerando a relevância social e econômica da controvérsia, que envolve a
efetividade do direito fundamental à igualdade salarial entre mulheres e homens e
a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e
internacionais assumidos pelo Brasil, requer-se a priorização da inclusão dos
feitos na pauta de julgamentos", consta no documento da AGU.
A manifestação prossegue, afirmando que "a definição célere da matéria é
essencial para garantir segurança jurídica, orientar a atuação dos entes públicos e
privados e garantir o avanço de política pública que busca evitar a perpetuação de
desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de
trabalho".
A lei 14.611/23, conhecida como lei de igualdade salarial, estabelece a
obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens
e mulheres que exerçam funções equivalentes.
A lei também prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer
relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que
permitam comparar de forma objetiva a remuneração de homens e mulheres.

O STF analisará duas ações que questionam dispositivos da lei, bem como o
decreto e a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que a regulamentaram
(Decreto 11.795/23 e Portaria 3.714/23), e uma terceira ação que defende a
constitucionalidade da legislação.
As ADIns 7.612 e 7.631 foram apresentadas pela CNI, Confederação Nacional do
Comércio, Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo, respectivamente.
Já a ADC 92 foi apresentada pela CUT, Confederação Nacional dos Metalúrgicos e
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e
Vestuário da Central Única dos Trabalhadores.
A AGU defende a constitucionalidade da lei, argumentando que a legislação é
fundamental para combater a persistente desigualdade salarial de gênero no
Brasil, além de estar em consonância com as normas constitucionais e os
compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção da OIT –
Organização Internacional do Trabalho sobre igualdade de remuneração,
a CEDAW – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra a Mulher e os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda
2030 da ONU relacionados à igualdade de gênero e ao trabalho decente.

Dados estatísticos apresentados na manifestação da Advocacia-Geral demonstram
que a desigualdade salarial de gênero é um problema persistente no Brasil.
De acordo com o Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos, no 4º trimestre de 2023, as mulheres recebiam 22,3% a menos
que os homens. Em contrapartida, mulheres em cargos de diretoria ou gerência
ganhavam, em média, 29,5% a menos que seus colegas homens.
Em âmbito global, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum
Econômico Mundial, que acompanha a igualdade de gênero em 102 países desde
2006, revelou uma disparidade de 68,6% na remuneração entre os gêneros.
O relatório também apontou que, no ritmo atual de progresso, seriam necessários
131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres em todo o mundo.
As barreiras salariais enfrentadas pelas mulheres, conforme os estudos
mencionados, incluem discriminação no ambiente de trabalho, assédio,
dificuldades em conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e desafios
relacionados à disponibilidade de creches.
Segundo o Dieese, no Brasil, os homens dedicam, em média, 11 horas semanais
a tarefas domésticas, enquanto as mulheres dedicam quase 17 horas.

Fonte: Migalhas

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