Câncer e outras doenças dão estabilidade no trabalho? Saiba o que diz a lei
Entenda o que pode ocorrer no caso de demissão de funcionário com doenças
graves.
É muito comum que funcionários precisem se afastar do trabalho por questões
de saúde. Para pacientes de câncer e outras doenças graves, os desafios são
ainda maiores. Essas pessoas podem ser demitidas durante o tratamento?
A lei diz que sim. A legislação brasileira não garante estabilidade ao trabalhador
com câncer e doenças graves. É o que explica Natalie Catarina Lima, advogada
trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia, ao Correio.
"A Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) prevê
estabilidade de 12 meses para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho
ou desenvolveram doença ocupacional, após o término do auxílio-doença
acidentário. No entanto, caso o câncer ou outra doença grave não tenha relação
com o trabalho, a estabilidade não se aplica automaticamente", explica a
especialista.
Demissão discriminatória
Embora sem estabilidade amparada na lei, o trabalhador pode entrar na Justiça
caso a demissão tenha sido discriminatória. Segundo Natalie, a jurisprudência
atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que "a demissão de
trabalhador com câncer ou outra doença grave é considerada discriminatória
quando não há justificativa clara e fundamentada para o desligamento".
"Além disso, conforme a Súmula 443 do TST, doenças graves como câncer
geram estigma ou preconceito, e, nesses casos, a demissão é presumida como
discriminatória. Em processos judiciais, caberá ao empregador provar, de forma
clara e convincente, que a dispensa não seu deu pela condição de saúde do
trabalhador", completa a advogada.
Ademais, ela acrescenta que a Lei nº 9.029/1995 entende como discriminatórias
quaisquer práticas que limitem o acesso ou a permanência na relação de
trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar,
deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Direitos do trabalhador
A especialista aponta que, além da proteção contra demissões discriminatórias,
os trabalhadores com câncer têm direito a:
Auxílio-doença: garantido pelo INSS em caso de incapacidade
temporária para o trabalho;
Aposentadoria por invalidez: caso o câncer gere incapacidade
permanente;
Saque do FGTS e PIS/PASEP: permitido em casos de doenças graves;
Tratamento gratuito pelo SUS: garantindo acesso a medicamentos,
exames e procedimentos necessários.
CORREIO BRAZILIENSE

