TRT-3 anula decisão e valida terceirização de atividade-fim

Colegiado reiterou entendimento de que a terceirização é válida para todas as

atividades econômicas, inclusive as atividades-fim

O TRT da 3ª região desconstituiu decisão que havia reconhecido a ilicitude de
terceirização entre empresa e trabalhador contratado. O colegiado fundamentou
seu entendimento em tese firmada pelo STF, por meio do tema 725 da
repercussão geral.
Na ação original, a 5ª turma do TRT da 3ª região entendeu pela ilicitude da
terceirização de atividade-fim, equiparando os direitos do trabalhador terceirizado
aos dos demais funcionários da empresa.

Inconformada, a defesa da contratante interpôs ação rescisória, argumentando
que a decisão teria contrariado entendimento do STF.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Emerson José Alves Lage,
fundamentou seu voto no tema 725 do STF, que dispõe que “é lícita a
terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando
relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.
Nesse sentido, ressaltou que a Suprema Corte não modulou os efeitos dos
julgados que fixaram a tese, permitindo a revisão de decisões já transitadas em
julgado, desde que respeitado o prazo decadencial, o que ocorreu no caso.
“As decisões do E. STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 datam de
30/08/2018, sendo que o trânsito em julgado da decisão rescindenda 30/08/2018
ocorreu em 22/05/2017, conforme se vê no acórdão regional proferido na fase de
execução nos autos da ação originária, isto é, anteriormente ao julgamento
realizado pelo E. STF, tornando cabível a presente ação rescisória, ajuizada
dentro do prazo de decadência.”
Dessa forma, o colegiado reconheceu a licitude da terceirização dos serviços,
determinando a desconstituição da decisão proferida na ação originária.
O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atuou pela empresa.
Processo: 0010961-59.2021.5.03.0000
Leia o  acórdão .

Migalhas:  https://www.migalhas.com.br/quentes/425268/trt-3-anula-decisao-e-valida-terceirizacao-
de-atividade-fim

Fonte: Migalhas

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