Revisão da Vida Toda – Moraes nega novos recursos pró- aposentados
Relator do caso, o ministro não conheceu os pedidos, portanto, negou-os sem
analisar o mérito
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou
seguimento a questões de ordem e embargos de declaração que pediam para
reverter a decisão que derrubou a Revisão da Vida Toda. A tese que permitia ao
segurado da Previdência Social escolher a regra para cálculo da aposentadoria
que lhe fosse mais favorável havia sido chancelada pelo STF em dezembro de
2022. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento no
julgamento das ADIs 2110 e 2111, ao discutir a constitucionalidade do artigo 3º
da lei 9.876/99, que versa sobre a regra de transição do fator previdenciário.
Em questão de ordem apresentada no âmbito do RE 1.276.977, do qual Moraes é
relator, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP) e Vanderlei Martins de Medeiros pediram ao
Supremo que preservasse o voto do ministro aposentado Ricardo Lewandowski,
que reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda, e que impedisse rediscussão de
mérito em embargos de declaração.
Os institutos pediram também que fossem resguardados os aposentados que já
haviam ingressado com suas ações até a prolação do acórdão da ADI 2111 e que
não fossem admitidas quaisquer pretensões de rescindir ou anular decisões já
transitadas em julgado que determinaram a Revisão da Vida Toda, em respeito ao
princípio constitucional da coisa julgada.
Moraes considerou as questões de ordem inadmissíveis, “uma vez que não há
qualquer previsão legal ou regimental para tal instrumento”. Argumento
semelhante foi usado para não conhecer os embargos de declaração opostos por
Elizabeth Azeredo Duarte da Silva. Moraes justificou que “o recurso é
inadmissível, pois a embargante é parte estranha ao processo”.
Nos embargos, Silva pede “para anular o julgamento do dia 21 [de março de
2024], onde teria sido incluída a Revisão da Vida Toda no julgamento de outros
temas, a fim de dar continuidade ao julgamento específico da Revisão da Vida
Toda”. Ela alega que o julgamento do “RE foi unânime, de modo não pode outra
decisão se sobrepor aquele, além do que a regra de transição é inconstitucional e
prejudicial ao trabalhador”.
Reviravolta na Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda passou por uma reviravolta ao longo de sua tramitação
no STF. Em 2022, os aposentados ganharam em um recurso extraordinário
relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, o que permitiu que eles solicitassem
o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo
da vida.
Contudo, em 2024, o Supremo julgou outras duas ações que envolviam o mesmo
assunto. Na época, a maioria dos ministros anulou a possibilidade de Revisão da
Vida Toda por entender que a regra de transição era válida. Por ter sido tomada
em uma ação de controle concentrado, essa decisão prevaleceu sobre a que havia
sido tomada no recurso em que os aposentados tinham ganhado.
A derrubada da Revisão da Vida Toda é uma vitória da União – que alega
impactos bilionários. Primeiro, o INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois,
o então Ministério da Economia subiu a quantia para R$ 360 bilhões e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias mais recente o valor estimado estava em R$ 480
bilhões. Porém, associações de aposentados contestam a cifra.
Fonte: Jota

