Motta envia à corregedoria denúncia contra 14 deputados bolsonaristas

Entre os denunciados estão o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado
Nikolas Ferreira (PL-MG) que podem ter os mandatos suspensos por seis meses
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou à
Corregedoria Parlamentar denúncias contra 14 deputados bolsonaristas
envolvidos no motim que tentou impedir a realização de sessões na Casa em
protesto à prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.
Os deputados ocuparam a Mesa da Presidência para evitar que as sessões fossem
realizadas. Só acabaram com o protesto depois da suposta garantia de que o
projeto da anistia aos condenados no 8 de janeiro seria pautado.
Motta desmentiu os bolsonaristas sobre qualquer acordo e encaminhou denúncia
contra eles à Corregedoria Parlamentar para suspensão dos mandatos por seis
meses.
“A fim de permitir a devida apuração do ocorrido, decidiu-se pelo imediato
encaminhamento de todas as denúncias à Corregedoria Parlamentar para a
devida análise”, diz o ato da Mesa da Câmara.
“A presidência da Câmara é inegociável, quero que isso fique bem claro. A
retomada dos trabalhos não está vinculada a nenhuma pauta. O presidente da
Câmara não negocia suas prerrogativas, nem com a oposição, nem com o
governo, nem com ninguém”, disse Motta.
Entre os denunciados estão o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado
Nikolas Ferreira (PL-MG) que podem ter os mandatos suspensos por seis meses.
Estão na lista o líder da oposição, Zucco (PL-RS), os deputados Carlos Jordy (PL-
RJ, Caroline de Toni (PL-SC), Marco Feliciano (PL-SP), Domingos Sávio (PL-MG),
Zé Trovão (PL-SC), Bia Kicis (PL-DF), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Marcos Pollon (PL-
MS) e Julia Zanatta (PL-SC).
Também foram denunciados o deputado Allan Garcês (PP-MA) e o líder do Novo,
Marcel Van Hattem (Novo-RS).
O ato diz que o corregedor Diego Coronel (PSD-BA) tem 48 horas para, “a partir
do conhecimento do fato ou da provocação de qualquer deputado, comunicar à
Mesa Diretora a proposta de suspensão cautelar do mandato — procedimento
previsto no Ato da Mesa.”

Fonte: Portal Vermelho

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *