Confira as novas teses vinculantes firmadas pelo TST
O Tribunal Superior do Trabalho definiu 69 novas teses vinculantes, que deverão
ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país. Em sessão virtual ocorrida
entre 12 e 22 de agosto, foram fixadas 58 teses jurídicas sobre temas já
pacificados entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência.
Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Pleno consolidou mais 11 entendimentos que
deverão ser adotados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho em casos
semelhantes. Nas duas sessões, o Pleno ainda aprovou a afetação de 21 temas
para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos. Acesse a
tabela com todos os processos
Confira alguns dos temas:
Plano de saúde
Tema 220 – Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de
assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso
o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de
aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem
no período anterior à suspensão contratual.
RR-0000103-05.2024.5.05.0421
Aviso-prévio
Tema 227 – O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido
de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo
valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
RR-0000280-61.2024.5.09.0322
Tema 228 – O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da
indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art.
9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.
RR-0000312-60.2024.5.12.0006
Insalubridade
Tema 231 – A realização de perícia é obrigatória para a verificação de
insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de
fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
RR-0000516-48.2023.5.05.0002
Vale-transporte
Tema 232 – É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz
os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda
fazer uso do benefício.
RR-0000517-12.2024.5.19.0001
Gorjetas
Tema 234 – As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou
oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do
empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio,
adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
(Reafirmação da Súmula 354)
RR-0000860-07.2024.5.13.0023
Férias proporcionais
Tema 236 – O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de
serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula 261)
RR-0001221-90.2024.5.13.0001
Horas extras
Tema 239 – A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral
ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o
julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele
período. (Reafirmação da OJ 233)
RR-0010136-82.2024.5.03.0171
Anotações na CTPS
Tema 240 – As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do
empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da
súmula 12)
RR-0010173-11.2023.5.03.0021
Trabalho rural
Tema 245 – O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga
muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90
minutos de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e no artigo 72 da CLT.
RR-0010391-25.2024.5.03.0176
Abono pecuniário
Tema 272 – É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em
converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo
143 da CLT.
RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205
FGTS
Tema 273 – É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos
depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo
373, II, do CPC de 2015).
RR-1001992-22.2023.5.02.0606
Cipa
Tema 281 – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal,
mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão
de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica
a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização
do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula 339, item II).
RR – 0000290-29.2024.5.21.0013
Somados aos processos que já tiveram teses reafirmadas ou afetadas sob o rito
do recurso repetitivo, o Tribunal soma atualmente 302 teses.
Fonte: TST

