Cármen vota, e Primeira Turma do STF tem unanimidade para manter parte de ação contra Ramagem
Decisão suspende, no entanto, o andamento do processo em relação a dois dos
cinco crimes pelos quais o ex-diretor da Abin responde. Câmara havia decidido livrá- lo de toda a ação.
Por Márcio Falcão , TV Globo e g1 — Brasília – 10/05/2025 11h35
STF analisa suspensão, na Câmara, de ação contra Ramagem
A ministra Cármen Lúcia , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), votou
neste sábado (10) para derrubar parcialmente a decisão da Câmara
dos Deputados que havia suspendido toda a ação penal contra o
deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu na trama golpista.
Com o voto da ministra, a Primeira Turma do Supremo tem
unanimidade para que Ramagem continue a responder por três dos
cinco crimes imputados a ele:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
tentativa de golpe de Estado;
e organização criminosa.
Por outro lado, foram suspensos até o fim do mandato os
crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio
tombado.
Os ministros da Primeira Turma do Supremo analisaram
uma resolução, promulgada pela Câmara, que determinava o
trancamento de todo o processo penal contra Alexandre Ramagem
por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
A Constituição determina que, em caso de abertura de ação
penal contra um deputado por crimes ocorridos após a
diplomação, cabe à Câmara decidir se a ação terá
prosseguimento ou ficará suspensa até o fim do mandato.
No caso de Ramagem, porém, o Supremo afirmou que a Casa só
poderia analisar o trancamento de parte do processo referente
aos crimes cometidos após a diplomação — as fatias relativas a
dois dos cinco crimes.
Em votação na última quinta (8), o plenário da Câmara foi contra
a manifestação enviada ao presidente da Câmara, deputado Hugo
Motta (Republicanos-PB), pela própria Primeira Turma do STF.
Chancelada pela maioria absoluta dos deputados, a resolução da
Câmara previa a suspensão do andamento de toda a ação contra
Ramagem, abrindo também — em uma manobra redacional —
uma brecha para que outros réus fossem beneficiados.
A discussão na Primeira Turma, portanto, avaliou o alcance da
medida, aprovada por 315 votos a 143 na Câmara.
Por unanimidade, os ministros decidiram que a interpretação
adotada pela Câmara não é válida. Os votos foram unânimes no
sentido de que a ação continuará em três crimes.
Mas que a parte do processo relacionada a outros dois delitos, que
teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado, em
dezembro de 2022, ficará suspensa.
Ou seja, Ramagem não vai responder, durante o mandato,
pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio
tombado, que estão relacionados ao 8 de janeiro.
Pela Constituição, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin) voltará a responder criminalmente por esses crimes depois do fim
do mandato.
O voto de Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia, em sessão da Primeira Turma do STF. — Foto: Antonio Augusto/STF
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que uma interpretação "mais
extensiva", como buscava a Câmara — que queria travar a íntegra da
ação e estender o benefício a outros réus —, "esvaziaria uma das
funções básicas do Estado de Direito".
"[A medida] privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo
público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada, o
que desafinaria dos preceitos fundamentais do Estado Democrático de
Direito", escreveu a ministra.
O entendimento segue a tônica dos outros votos
apresentados pela Primeira Turma: Alexandre de
Moraes , Cristiano Zanin , Luiz Fux e Flávio Dino .
Em julgamento iniciado nesta sexta (9), os ministros da Primeira Turma
do STF decidiram que a imunidade concedida a Ramagem não se aplica
a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Bolsonaro e Ramagem fazem parte do chamado "núcleo crucial" da
organização criminosa que, de acordo com a Procuradoria-Geral da
República (PGR), teria atuado para impedir o funcionamento das
instituições democráticas e depor o governo legitimamente eleito.
Fonte: G1

