Centrão prepara PL arbitrário e ilegal para proibir partidos de acessar STF

Para o advogado do PCdoB, Paulo Guimarães, que tem longa atuação
no STF, a constitucionalidade dessa eventual alteração na

Constituição é “realmente discutível”

por  Iram Alfaia

Publicado 07/07/2025 13:45 | Editado 07/07/2025 13:50

Plenário do Senado | Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Os parlamentares do chamado “centrão” estão articulando um
projeto para proibir partidos pequenos e entidades de questionarem
decisões do Congresso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Considerada autoritária e inconstitucional, a proposta será tema de
debate entre os líderes do Senado nesta semana.
A discussão ganhou força após o PSOL ingressar no STF contra a
derrubada do Imposto de Operação Financeira (IOF) para os super-
ricos.

Os parlamentares da extrema direita estão sendo questionados por
privilegiar o andar de cima da sociedade em detrimento dos mais
pobres e da classe média.
A ideia é restringir o acesso ao Supremo pelas siglas estabelecendo
critérios de proporcionalidade partidária. Com isso, somente as
grandes siglas poderiam questionar o judiciário sobre decisões do
parlamento.
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vez
Para o advogado do PCdoB, Paulo Guimarães, que tem longa atuação
no STF, a constitucionalidade dessa eventual alteração na
Constituição é “realmente discutível”.
Na avaliação dele, esse direito dos partidos se equipara na Carta
Magna aos direitos fundamentais do cidadão, ou seja, uma clausula
pétrea. Isso significa que eles não podem ser suprimidos nem por
emenda à Constituição.
“Na medida em que os constituintes originários ao conferirem
legitimidade para os partidos com representação no Congresso
Nacional poderem exercer o controle concentrado da
constitucionalidade de leis e atos normativos federais, estaduais e
distrital, sem vinculação temática (podem impugnar qualquer norma),
estabeleceu uma prerrogativa que corresponde a um direito, que por
sua vez se equipara aos direitos fundamentais dos cidadãos e das
cidadãs organizados em partidos”, explica.

Advogado Paulo Guimarães (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Inconstitucional
O advogado avalia outro problema de ordem constitucional: “Além
disso, não é constitucionalmente possível que o legislador ordinário e
mesmo o constituinte derivado instituam partidos que podem tudo e
outros que não podem tudo, como uma nova cláusula de barreira”.
Ele acrescentou que a emenda à Constituição que dispõe sobre a
cláusula de barreira “decorre de expressa previsão normativa
formulada e aprovada pelos constituintes originários (funcionamento
parlamentar de acordo com a lei)”.
Em suma, para propor ações no STF, os constituintes originários
exigiram apenas representação no Congresso, que se efetiva com a
eleição, diplomação e posse de parlamentares na Câmara ou no
Senado, “sem remeter a qualquer restrição ou regulamentação”.

Fonte: Vermelho

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