Governo entregará certidões de óbito corrigidas e pedirá perdão por crimes da ditadura
Após decisão do CNJ sobre retificação de documentos de óbito de
mortos e desaparecidos, com o objetivo de explicitar que eles foram
vítimas do regime, governo planeja solenidades.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está organizando a
realização de cerimônias para a entrega das certidões de óbito
retificadas de mortos e desaparecidos da ditadura militar, entre as quais
a do ex-deputado Rubens Paiva. As solenidades também servirão para
que o Estado brasileiro peça oficialmente, aos familiares, perdão pelos
atos praticados durante o regime.
Ao todo, 414 vítimas do regime deverão ter seus registros de óbito
corrigidos. As datas ainda serão informadas conforme agendamento de
cada evento.
A iniciativa — a cargo do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania (MDHC) e da Comissão Especial sobre Mortos e
Desaparecidos (CEMDP) Políticos — é um desdobramento da decisão
recentemente tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por solicitação do MDHC, o órgão estabeleceu que os cartórios devem
corrigir os documentos, de maneira que passe a constar, claramente, que
aquela pessoa foi vítima do regime autoritário.
A partir de agora, a causa da morte nas certidões de óbito deve ser
descrita como “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no
contexto da perseguição sistemática à população identificada como
dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.
Entre as certidões a serem entregues está a do ex-deputado Rubens
Paiva, morto em 1971 nas dependências do DOI-Codi do Rio de Janeiro.
Somente em 1996, após muita luta, sua viúva, Eunice, conseguiu obter o
atestado de óbito. No entanto, constava apenas que ele tinha
desaparecido em 1971. A história é contada no premiado filme “Ainda
Estou Aqui”.
A cerimônia em que estarão os familiares de Rubens Paiva deve ocorrer
em abril.
Processo de retificação
Segundo informação do MDHC, o processo de retificação das certidões
de óbito das vítimas da ditadura militar segue o fluxo estabelecido pela
resolução do CNJ.
Primeiramente, cabe ao CNJ encaminhar aos cartórios os dados
necessários para a retificação, com base em informações sistematizadas
pela CEMDP. Após o recebimento dessas informações, os cartórios têm
o prazo de 30 dias para lavrar os novos assentos e certidões de óbito.
Concluída essa etapa, os cartórios devem remeter as certidões
retificadas à CEMDP que, por sua vez, organizará a entrega dos
documentos às famílias em cerimônias solenes, podendo haver pedidos
de desculpas e outras homenagens.
A expectativa é de que as primeiras certidões devam ser enviadas pelos
cartórios à CEMDP nas próximas semanas. As famílias que quiserem
receber as certidões de óbito retificadas devem entrar em contato com a
CEMDP.
Com agências

