Lula sanciona lei contra adultização e defende soberania digital brasileira
Cerimônia também serviu para o governo anunciar o envio, ao
Congresso, de medidas complementares à nova lei e do PL da
Concorrência Digital Justa
por Priscila Lobregatte
Publicado 17/09/2025 20:20 | Editado 17/09/2025 20:22
Rodeado de ministros, parlamentares e representações sociais, Lula
Sanciona ECA Digital. Foto: Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira
(17), a lei que cria o ECA Digital, também conhecido como PL da
Adultização, voltado à proteção de crianças e adolescentes na
internet. Além disso, lançou um pacote de iniciativas voltadas à
segurança e à competitividade das empresas nesse ecossistema.
Em seu discurso, Lula agradeceu ao Congresso pela dedicação ao
tema e lançou alguns recados aos parlamentares e ao presidente dos
Estados Unidos, Donald Trump, que vem tentando interferir não
apenas na Justiça brasileira como, também, nas iniciativas de
regulação das redes sociais.
De acordo com o presidente, ao aprovar o ECA Digital, “o parlamento
brasileiro deu uma demonstração de que todas as vezes em que é
provocado a fazer coisa séria, consegue fazer”.
O ECA Digital é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e
teve relatoria do deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos-PI). O
texto foi apoiado pelo governo Lula e ganhou tração após a denúncia
de adultização de crianças e adolescentes feitas pelo influenciador
Felipe Bressanim Pereira, o Felca.
O nome ECA Digital faz referência ao Estatuto da Criança e
Adolescente, criado em 1990, e estabelece obrigações para
aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais com o
objetivo de prevenir riscos e proteger os direitos desse público. Como
parte do pacote anunciado hoje, o governo também apresenta
medidas
para garantir celeridade e segurança jurídica na implementação (saiba
mais abaixo).
Soberania digital
Para o presidente Lula, o conjunto de medidas anunciado e a sanção
do ECA Digital são “um passo importante em relação à soberania
digital do Brasil”. Fazendo referência a Trump, disse que “estamos
dando uma demonstração de que não há veto a nenhuma empresa,
seja do país que ela for, que queira vir trabalhar no Brasil e produzir
atendendo a legislação brasileira”.
A fala diz respeito, especialmente, ao PL da Concorrência Digital Justa,
que compõe o conjunto de medidas lançado pelo presidente. O
projeto, encaminhado ao Congresso, dá ao Cade (Conselho
Administrativo de Defesa Econômica) instrumentos para lidar com os
desafios concorrenciais de plataformas de relevância sistêmica — ou
seja, aquelas poucas empresas cuja posição nesse tipo de mercado
afeta a capacidade de consumidores e negócios chegarem uns aos
outros. O foco principal da proposta são as pequenas e médias
empresas (saiba mais abaixo).
O presidente salientou que “conquistar a soberania digital não
significa se isolar do mundo, criar barreiras, fechar as portas para o
que há de mais avançado em tecnologia, pesquisa e inovação.
Significa, isso sim, fortalecer o ecossistema digital brasileiro e torná-lo
mais aberto às empresas estrangeiras dispostas a investir no Brasil.
Essas empresas são e serão sempre bem-vindas”.
Em contrapartida, agregou, “exigimos de todas elas o cumprimento
estrito da legislação brasileira, sobretudo no que diz respeito à
proteção de nossas crianças e adolescentes no mundo digital”.
Regulação das redes
Ao se referir especificamente à proteção das pessoas no ambiente
virtual, o presidente Lula enfatizou ser inegável a importância das
redes digitais para a garantia de informação, estudo, lazer e os
negócios, mas salientou que essas empresas “não estão e não podem
estar acima da lei; não podem continuar sendo usadas para espalhar
fake news e discurso do ódio; não podem dar espaço à prática de
crimes como golpes financeiros, exploração sexual de crianças e
adolescentes e incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres”.
O presidente defendeu o papel do Estado na regulação desses
espaços: “É um equívoco acreditar que as big techs algum dia
tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida
de várias crianças e adolescentes. Não apenas pela prática do bullying
ou pela promoção de desafios muitas vezes mortais, mas também
pelos ataques contra escolas e creches estimulados em grupos de
internet”.
Outro ponto tratado pelo presidente e que tem sido propositalmente
deturpado pela extrema direita mundial é a defesa da liberdade de
expressão. Para Lula, este é um “valor inegociável”, mas que não pode
“servir de desculpa para a prática de crimes no mundo digital”.
Quanto ao PL da Concorrência Digital Justa, Lula destacou tratar-se de
um instrumento para evitar práticas anticompetitivas que afetam a
inovação, o empreendedorismo e as oportunidades para um conjunto
enorme de empresas, independentemente da nacionalidade. “Esse é
o papel do Cade no mundo físico e passará a ser também no meio
digital”, afirmou.
Conjunto de medidas
O carro-chefe da cerimônia foi a sanção presidencial ao PL 2628/2022,
que cria o ECA Digital. O novo marco estabelece obrigações para
empresas digitais, a fim de proteger as crianças e adolescentes. Se
não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas.
A sanção veio com três vetos. Um deles trata de item da proposta que
atribuía competências à Anatel e ao CGI.br. O veto foi justificado por
conter vício de iniciativa que o tornava inconstitucional.
Assim, o governo está enviando ao Congresso uma medida provisória
que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em
Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), garantindo-lhe
autonomia e consolidando a entidade como regulador independente
da proteção de dados no país.
Além disso, foi estabelecido decreto designando a agência como a
autoridade autônoma prevista no PL 2628/2022, e organiza a
cooperação entre autoridades em relação às responsabilidades por
encaminhamento de ordens judiciais. Dessa forma, a Anatel seguirá
responsável por bloqueios no nível dos provedores de conexão e o
CGI atuará sobre nomes de domínio (DNS) sob o ‘ponto br’.
Outro veto trata do tempo para a entrada em vigor do ECA Digital,
que inicialmente era de um ano, passando para seis meses como
forma de acelerar a nova proteção.
Há ainda um veto sobre a vinculação de multas ao Fundo da Criança e
do Adolescente, de ordem administrativa, que será resolvido em
medida provisória.
Por fim, o PL de Concorrência Digital Justa dá ao Cade instrumentos
para lidar com os desafios concorrenciais de plataformas de
relevância sistêmica, como colocado anteriormente.
De acordo com o governo, o projeto cria a Superintendência de
Mercados Digitais (SMD) no Cade e um rito de enquadramento
regulatório das plataformas com relevância sistêmica — com critérios
objetivos, inclusive piso de faturamento (R$ 5 bilhões no Brasil e R$
50 bilhões em nível global), e seguindo decisão colegiada.
Fonte: Vermelho

