Para garantir proteção ambiental, Lula veta 63 trechos do PL da Devastação

De acordo com o WWF Brasil, embora o projeto tenha sido atenuado,
permanecem riscos que exigirão atenção e monitoramento contínuos
por  Iram Alfaia

Publicado 09/08/2025 11:49 | Editado 10/08/2025 16:10

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 63 trechos do projeto de
lei que altera as regras de licenciamento ambiental no país, o
chamado PL da Devastação. De acordo com a Casa Civil, a decisão
garante a proteção ambiental e a segurança jurídica.
Entre os principais vetos estão a ampliação da Licença por Adesão e
Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio potencial
poluidor, a exclusão de povos indígenas e quilombolas de processos
de consulta e o enfraquecimento da Lei da Mata Atlântica.

De acordo com o WWF Brasil, embora o PL da Devastação tenha sido
atenuado, permanecem riscos que exigirão atenção e monitoramento
contínuos.
Leia mais:  Conselho Indigenista e ONGs pressionam Lula para vetar
PL da Devastação
“Essa é uma resposta importante do governo federal, que sinaliza
atenção às demandas da sociedade e da comunidade científica. Os
vetos preservam parte relevante da integridade do sistema de
proteção socioambiental e evitam danos significativos que o texto
original poderia causar”, diz o WWF.
A Casa Civil considera que a decisão mantém avanços relevantes para
a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental e
assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional
de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140.
A ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou o
envolvimento conjunto de todo o governo, por meio de diversos
ministérios, para a decisão a respeito da nova legislação.
“Fizemos uma discussão bastante criteriosa sobre todos os pontos
dessa iniciativa positiva, que é de consolidar toda a legislação relativa
ao licenciamento ambiental”, afirma a ministra.
Confira os principais pontos avaliados nos vetos:
1. Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a
empreendimentos de baixo potencial poluidor
O que foi feito: Vetada a ampliação para atividades de médio
potencial poluidor.
Por quê? Evita que empreendimentos de risco relevante, como
barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem
análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC
para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento
autodeclaratório.

2. Assegura que entes federativos respeitem padrões nacionais
de critérios e procedimentos
O que foi feito: Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla
a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por
estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como
porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento,
modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.
Por quê? A medida evita uma descentralização que poderia estimular
uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a
flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para
atração de investimentos com potencial de causar danos. O
alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores,
reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção
ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.
3. Preservação da Mata Atlântica
O que foi feito: Veto para impedir a retirada do regime de proteção
especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de
floresta nativa.
Por quê? A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio
nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação
crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.
4. Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades
quilombolas
O que foi feito: Foram vetados dispositivos que restringiam consulta
aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e
comunidades quilombolas.
Por quê? A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de
fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela
Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal.
O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e
fortalecendo a participação social nas decisões que impactam
diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém
o que está previsto no regramento federal específico.

5.  Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O que foi feito: Vetada a proposta que dispensa o licenciamento
ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise
pelos órgãos ambientais estaduais.
Por quê? A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente
serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que
tiverem o CAR analisado.
6. Mantém as condicionantes ambientais e medidas
compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis
O que foi feito: Vetado dispositivo que limitava a aplicação de
condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos
impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre
serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.
Por quê? A medida assegura que, sempre que houver nexo de
causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais –
diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de
mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do
licenciamento ambiental.  No PL do Executivo a ser enviado, fica
garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente
serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados
de forma excepcional em razão da implementação do
empreendimento.
7. Proteção às Unidades de Conservação
O que foi feito: Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de
manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no
licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a
unidade ou sua zona de amortecimento.
Por quê? A medida reforça a importância da avaliação técnica
especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis,
assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam
devidamente analisados e considerados nas decisões de
licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.

8. Manutenção da LAE com veto ao processo monofásico
O que foi feito: A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial)
constitui importante instrumento para modernização do processo de
licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um
procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as
licenças ao mesmo tempo.
Por quê? Porque o processo monofásico exigiria dos empreendedores
antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a
viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros
passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica
passível de judicialização.
9. Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na
concessão de crédito
O que foi feito: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a
responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos
ambientais de projetos por elas financiados.
Por quê? A medida reforça a importância de que o crédito seja
condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a
prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento
sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve
exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de
conceder crédito.
Avanços
Foram preservados dispositivos do PL aprovado pelo Congresso que
asseguram o licenciamento e a proteção ambiental. Entre os
principais avanços preservados estão:
» Elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente
dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo
maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da
política nacional de meio ambiente.

» Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior
previsibilidade para os empreendedores e para a administração
pública.
» O PL do Executivo a ser enviado garantirá que a Licença por Adesão
e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país
para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando
parâmetros técnicos e critérios ambientais.
» Aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento
sem licença ambiental.

Fonte: Vermelho

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