PEC da Blindagem é provocação ao STF para criar nova crise institucional, diz Mont’Alverne
Para jurista, proposta também é inconstitucional no mérito e na
tramitação. Após ações no STF, Toffoli pede explicações à Câmara
por Priscila Lobregatte
Publicado 18/09/2025 19:04 | Editado 18/09/2025 20:51
Votação da PEC da Blindagem. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Vexatória, afrontosa, inconstitucional. Estes são apenas alguns dos
defeitos atribuídos à PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara a
toque de caixa, após articulação da extrema direita e do “centrão”.
Para Martônio Mont’Alverne, pós-doutor em Direito pela Universidade
de Frankfurt, a iniciativa é uma “provocação ao STF, uma forma de
criar uma nova crise institucional”.
Ao menos duas ações na Justiça buscam estancar o andamento da
medida. Nesta quinta-feira (18), líderes do PT, PSB e PSOL entraram
no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação para suspender a
tramitação. No mandado de segurança, os parlamentares alegam que
o texto não seguiu o rito adequado e afronta o regimento interno da
Casa e a Constituição.
No mesmo dia, o ministro do STF, Dias Toffoli — relator de outra ação
contra a PEC apresentada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP) —,
deu prazo de dez dias para que a Câmara apresente informações
sobre a tramitação da matéria. Após receber os argumentos da Casa,
o ministro decidirá se vai barrar ou não o andamento.
Inconstitucionalidades gritantes
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Blindagem foi
aprovada em duas votações na Câmara na noite desta quarta-feira
(17) após uma série de manobras que vão desde atropelos
regimentais até uma votação-relâmpago. Esse tipo de expediente já
virou hábito por parte de setores políticos que almejam fazer “passar
a boiada” em projetos impopulares e ilegais, mas que atendem aos
seus interesses.
A proposta é literalmente um retrocesso de pelo menos 24 anos anos,
uma vez que acaba com alterações feitas em 2001 no sentido de
facilitar a abertura de processos judiciais contra deputados e
senadores e reduzir a autoproteção corporativa.
“Essa PEC é completamente inconstitucional porque viola
prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e do Poder Judiciário. E a
separação de poderes, de acordo com o que nós temos no parágrafo
4º do artigo 60 da Constituição, é cláusula pétrea”, explica Martônio
Mont’Alverne.
Ele acrescenta que “as imunidades parlamentares são aquelas que
estão originariamente no texto constitucional. Se for alterar isso,
reduzindo a competência do Poder Judiciário, é inconstitucional”. A
prerrogativa do Poder Judiciário, enfatizou, “é julgar”.
Algumas das regras agora apresentadas retomam ao previsto
originalmente na Constituição, mas ampliando a proteção dos
parlamentares. Vale lembrar que no contexto de 1988, o objetivo de
medidas como essas era o de preservar os direitos de deputados e
senadores contra perseguições políticas após mais de duas décadas
de ditadura, o que não faz mais sentido hoje em dia. Contudo, o
argumento falacioso de uma suposta “perseguição política” tem sido
usado pela extrema direita.
Com o tempo, a proteção prevista na Carta Magna acabou virando
um escudo para os parlamentares fora da lei — desde aqueles que
cometem os ilícitos mais tradicionais da política, como a corrupção,
até os ligados às organizações criminosas. Vem daí a pressão pelas
mudanças ocorridas em 2001 e agora colocadas em xeque.
A PEC da Blindagem estabelece, entre outros pontos, que a prisão em
flagrante de parlamentares por crimes inafiançáveis — como os
hediondos, de racismo e tráfico de drogas — continua podendo ser
efetuada, mas deve ser comunicada em até 24 horas à Câmara ou ao
Senado. Os parlamentares deverão então decidir, por maioria
absoluta e votação secreta, em até 90 dias, se mantêm ou não a
prisão.
As mesmas regras e prazo foram estabelecidas para que a respectiva
Casa autorize ações penais. Caso seja negado pela maioria absoluta, o
processo ficará suspenso enquanto durar o mandato.
Além disso, somente o STF — e não mais as outras instâncias da
Justiça — poderá expedir medidas cautelares contra parlamentares. E
os presidentes de partidos passam a também a ter foro privilegiado.
Mont’Alverne argumenta que a inconstitucionalidade de uma lei pode
ser declarada tanto pelo vício material, ou seja, o mérito, quanto pela
forma como tramitou. No caso da PEC, há os dois tipos de problema.
Além de mexer com prerrogativas pétreas do Judiciário, o que é uma
questão de mérito, a tramitação da matéria não obedeceu o processo
legislativo. “Segundo os partidos que apoiam o governo e ajuizaram
pedidos no STF, na tramitação da PEC da Blindagem não teria havido
convocação das sessões exigidas pelo regimento interno, levando à
violação do devido processo legislativo. Isso também autoriza uma
declaração de inconstitucionalidade”, aponta.
O jurista argumenta que mesmo sabendo desses vícios, os
parlamentares que sustentam a matéria agem para afrontar o STF.
“Trata-se de uma avaliação política. Eu acho que eles querem
provocar o Supremo e a estabilidade democrática do país para tentar
desencadear uma nova crise institucional, como resposta à
condenação (de Jair Bolsonaro e outros sete de seu entorno) por
tentativa de golpe de Estado”.
Resistência no Senado
Além de o STF estar de olho na PEC, a sinalização é de que no Senado
a matéria também não terá vida fácil. De acordo com o colunista
Valdo Cruz, do G1, interlocutores do presidente da Casa, Davi
Alcolumbre (União-AP), sinalizaram que ele estaria irritado com
ataques de bolsonaristas e que não estaria disposto a priorizar
nenhum projeto de um grupo político em particular — o que
envolveria tanto a PEC da Blindagem quanto a tentativa de anistia.
E, como forma de tornar a tramitação mais lenta, determinou que
seja seguido o rito normal, com o envio do texto para a Comissão de
Constituição e Justiça. O presidente do colegiado, senador Otto
Alencar (PSD-BA) demonstrou indignação com a proposta e defende
que a mesma seja “enterrada”.
À GloboNews, Alencar declarou: “Minha posição é contrária, é um
desrespeito ao voto popular, uma falta de cerimônia. Não se pode
estabelecer, através da lei, uma proteção aos parlamentares, vez que
nós já temos tantos casos de irregularidades, de desvios de recursos,
sobretudo das emendas”.
Fonte: vermelho

