Se crime é contra mulher, Lei Maria da Penha prevalece sobre estatutos, define STJ
Se o crime é praticado contra a mulher em função de violência doméstica ou no
âmbito familiar, a aplicação da Lei Maria da Penha deve prevalecer sobre outras
legislações, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou do idoso.
A conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu tese
vinculante apontando a prevalência das normas da Lei 11.340/2006,
independentemente da idade ou condição da vítima — desde que seja mulher.
A definição é importante porque vai afetar o local onde as ações por crimes contra
mulheres vão tramitar: se nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher, onde existirem, ou nas varas comuns.
O caso concreto do recurso julgado traz um exemplo cabal: trata-se de estupro
de vulnerável contra três crianças menores de 12 anos, cujo acusado é o pai. O
Ministério Público do Pará queria que o caso tramitasse na 2ª Vara Criminal de
Santarém (PA).
O Tribunal de Justiça de Alagoas, no entanto, fixou a competência da Vara
Especializada de Violência Doméstica e Familiar.
Para o MP-PA, o estupro de vulnerável não tem relação com o gênero das vítimas,
não configura hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher e, com
isso, não atrai a aplicação da Lei Maria da Penha.
Maria da Penha aplicada
Relator do recurso especial, o ministro Ribeiro Dantas apontou que a
jurisprudência do STJ considera que a vulnerabilidade da mulher é preponderante
sobre a vulnerabilidade etária. Para aplicar a Lei Maria da Penha, basta prova da
submissão feminina.
Assim, a legislação se aplica quando a violência é configurada pela condição da
mulher, independentemente da idade, e quando é exercida no âmbito doméstico
ou familiar — como no caso dos autos.
Nesse caso, a Lei Maria da Penha deve preponderar sobre as outras, como diz o
artigo 13. A votação na 3ª Seção foi por unanimidade de votos.
O colegiado aprovou a seguinte tese:
1) A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei
Maria de Penha em casos de violência doméstica e família, prevalecendo sobre a
questão etária;
2) A Lei da Maria da Penha prevalece quando suas aplicações conflitarem com as
de estatutos específicos como o da criança e do adolescente.
REsp 2.015.598
Fonte: Consultor Jurídico

