Senado pode votar em 2025 ampliação das licenças maternidade e paternidade

A ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade está em
discussão no Senado, a partir de propostas que estão em tramitação nas
comissões temáticas da Casa.
Sobre a licença-paternidade, a Constituição de 1988 determina que isso é um
direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda
não aconteceu. A Constituição também estabelece que, enquanto não houver a
regulamentação, a duração dessa licença será de cinco dias.
Confira a seguir as propostas em análise no Senado:
PEC 58/2023
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o autor da  PEC 58/2023 , proposta de
emenda à Constituição que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e
a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção.
Essa matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A relatora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Ela defende a
aprovação da PEC, enfatizando a consonância da proposta com as recomendações
da Organização Mundial da Saúde (OMS) e também a necessidade de garantir
direitos iguais a pais biológicos e adotivos.
Carlos Viana, em pronunciamento no Plenário, afirmou que é preciso corrigir a
lacuna legislativa que, desde 1988, deixou o direito à licença-paternidade sem
regulamentação adequada, limitando-o a apenas cinco dias.
— Destaco que ainda existe uma diferença na licença-paternidade quando se trata
de servidor público, estabelecida pela Lei 13.257, de 2016, que acrescenta mais
15 dias à licença, totalizando 20 dias para o servidor público — observou ele.
PLP 167/2023
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do  PLP 167/2023 , projeto de lei
complementar que amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos
com deficiência: de 120 para 180 dias, além de prever 180 dias de estabilidade
provisória para essas mães.
Mara ressalta que o cuidado de crianças com deficiência exige maior dedicação
dos pais.
Seu projeto também previa a ampliação da licença-paternidade para pais de
recém-nascidos com deficiência, mas essa medida foi retirada do texto durante
sua análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o seu relator foi o
senador Romário (PL-RJ).
Em seu parecer, Romário argumenta que, "por força do julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 20, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu omissão legislativa do direito à licença-paternidade previsto na
Constituição Federal. Assim, parece-nos que a matéria requer atenção plena e
dedicada em norma própria que trate do tema em toda sua extensão, sendo
iminente sua elaboração pelo Congresso".
Atualmente, esse projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), onde aguarda a designação de relator.

PL 3.773/2023
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o  PL 3.773/2023  é um projeto de
lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30
dias nos dois primeiros anos de vigência da normas até chegar a 60 dias dias. O
texto também institui o "salário-parentalidade", um benefício previdenciário a ser
pago durante o período de afastamento.
O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a forma de
um substitutivo (texto alternativo) elaborado pela senadora Damares Alves
(Republicanos-DF) e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), onde aguarda a designação de relator.
PL 139/2022
O  PL 139/2022  é um projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 60 dias
úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o
pai. Também prevê regras diferenciadas para nascimentos múltiplos, filhos com
deficiência e parto prematuro, além de assegurar direitos a casais homoafetivos e
adotantes.
O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele afirma que seu
objetivo é incentivar a maior participação paterna nos primeiros meses de vida da
criança, promovendo equilíbrio nas responsabilidades familiares e reduzindo a
sobrecarga sobre a mãe.
Essa proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está sob a
relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
PL 6.136/2023
Outro iniciativa do senador Carlos Viana é o  PL 6.136/2023 , projeto de lei que
propõe o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, permitindo a
divisão de até 60 dias desse período. Além disso, o texto prevê um aumento no
prazo da licença-maternidade: de 120 para 180 dias.
Em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença-
maternidade seria dobrada e poderia ser compartilhada com o cônjuge ou
companheiro de forma alternada.
Essa proposta também está sob a relatoria de Leila Barros na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
PL 6.063/2023
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do  PL 6.063/2023 , projeto de lei que
garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade. Também
prevê a possibilidade de acréscimos em casos de nascimentos múltiplos: a cada
gêmeo, a mãe teria direito a 30 dias adicionais, enquanto o pai teria direito a
mais dois dias úteis.
A proposta permite que a licença do pai possa ser compartilhada com a mãe.
Além disso, no caso de casais homoafetivos, "a duração total da licença
parentalidade, somados ambos os membros do casal, equivalerá à soma dos
períodos que seriam deferidos aos casais heteroafetivos, independentemente do
gênero, facultado o compartilhamento entre ambos dos períodos de gozo
mediante comunicação prévia ao empregador".
Essa matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está sob
a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Fonte: Agência Senado

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