STF rejeita preliminares da defesa e mantém ação contra Bolsonaro e aliados
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afastou a absolvição
sumária dos réus e autorizou acesso a todas as mídias e documentos
apreendidos pela Polícia Federal
por Iram Alfaia
Publicado 01/05/2025 12:18 | Editado 01/05/2025 15:39
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes
rejeitou, nesta quarta-feira (30), mais uma preliminar das defesas dos
réus do chamado Núcleo 1, do qual faz parte Jair Bolsonaro e mais sete
aliados, e manteve a ação penal que foi aberta contra eles pela Primeira
Turma da Corte.
Além do ex-presidente estão nesse grupo Anderson Torres (ex-ministro
da Justiça); Alexandre Ramagem, (ex-diretor da Abin); Augusto Heleno,
(ex-ministro do GSI); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa);
Walter Braga Netto (ex-chefe da Casa Civil); Mauro Cid (ex-ajudante de
ordens) e Almir Garnier (ex-comandante da Marinha).
Eles respondem pelos crimes de Abolição violenta do Estado
Democrático de Direito, Golpe de Estado, Organização criminosa, Dano
qualificado ao patrimônio da União e Deterioração de patrimônio
tombado.
Leia mais: Em julgamento histórico, STF torna Bolsonaro réu pela
tentativa de golpe
Em nota, o STF diz que Moraes, relator do caso, afastou a absolvição
sumária dos réus e autorizou acesso a todas as mídias e documentos
apreendidos pela Polícia Federal (PF).
A defesa voltou a alegar cerceamento de defesa, incompetência do
Supremo para julgar o caso, suspeição do relator e necessidade de
julgamento conjunto com outras denúncias relativas aos mesmos fatos.
Na decisão, o ministro observou que essas alegações já foram
examinadas e afastadas pela Primeira Turma na sessão em que foi
recebida a denúncia.
O ministro também rejeitou os pedidos de absolvição sumária
apresentados por Mauro César Barbosa Cid e Paulo Sérgio de Nogueira
Oliveira e afastou a possibilidade em relação aos demais réus.
Ele explicou que a denúncia demonstrou, de maneira suficiente, a
materialidade e os indícios de autoria, e as defesas juntadas pelos réus
não trouxeram nenhuma das hipóteses legais para o reconhecimento da
absolvição sumária.
O relator aceitou pedido das defesas de Bolsonaro, do general Augusto
Heleno e de Mauro Cid para a disponibilização de todas as mídias e
todos os documentos apreendidos pela PF na fase de investigação.
Também deferiu os depoimentos das testemunhas elencadas pelos réus.
Por fim, o ministro determinou que a PF informe o melhor meio para que
as defesas e a Procuradoria-Geral da República acessem o material
apreendido durante as investigações.
Fonte:Vermelho

