TRT-11 autoriza penhora de aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11, que tratava da
“possibilidade de penhora dos valores recebidos a título de aposentadoria”.
Sob a relatoria do desembargador José Dantas de Góes, foi fixada a tese
vinculante de que é possível a penhora dos proventos de aposentadoria para
pagamento de créditos trabalhistas, desde que observados os seguintes
parâmetros:
Excepcionalidade: a penhora deve ser adotada apenas após esgotados os meios
executivos tradicionais, como os sistemas de bloqueio de bens (SisbaJud,
Bacen-CCS, RenaJud etc.);
Razoabilidade e Proporcionalidade: o valor penhorado deve ser suficiente para
satisfazer o crédito em tempo razoável, mas sem comprometer a subsistência do
devedor;
Limitação de 30%: a penhora não pode afetar mais de 30% dos ganhos líquidos
do devedor, após os descontos obrigatórios de IRRF e INSS e outros
determinados em decisão judicial;
Salário mínimo garantido: a decisão também resguarda o necessário à
sobrevivência do devedor, fixando o valor do salário mínimo nacional como
patamar mínimo de sobrevivência, conforme os princípios constitucionais e a
normativa internacional.
A uniformização da tese dará maior previsibilidade e efetividade aos processos
em fase de execução, além de reduzir a incidência de recursos repetitivos e de
mandados de segurança sobre o tema.
A importância do IRDR
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é um mecanismo
usado pela Justiça para resolver, de modo uniforme, questões que aparecem
com frequência em processos. Quando vários casos tratam do mesmo tema
jurídico, o tribunal pode estabelecer uma tese que será utilizada em todas as
ações sobre a matéria.
Esse instrumento ajuda a evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto,
garantindo maior segurança jurídica, agilidade nos julgamentos e redução de
recursos sobre temas repetidos. Com informações da assessoria de imprensa do
Processo 0000404-83.2024.5.11.0000
CONJUR

