TST abre edital para manifestações sobre dano moral por atraso salarial

Interessados têm 15 dias para enviar argumentos técnicos ou pedir ingresso
como amicus curiae.

O TST vai decidir se o atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários
por parte do empregador configura dano moral passível de indenização. A
questão será julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa
que a decisão firmará um precedente a ser seguido por todos os tribunais da
Justiça do Trabalho.
A possibilidade de fixação de indenização em razão dos atrasos salariais
frequentes foi submetida ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é uniformizar
o entendimento em todo o país, diante da multiplicidade de ações sobre o tema.
Com a publicação do edital nesta quarta-feira, 4, o TST abriu o prazo de 15 dias
para que entidades e pessoas interessadas encaminhem manifestações com
informações e argumentos técnicos que contribuam para o julgamento. Também
é possível requerer ingresso como amicus curiae – terceiro interessado que
colabora com a corte na formação do entendimento jurídico.
Além da questão dos danos morais por atrasos salariais, outros três temas foram
selecionados para julgamento sob a mesma sistemática e também estão com
editais abertos para envio de manifestações:
– Periculosidade para vigias: O TST vai discutir se vigias têm direito ao adicional
de periculosidade assegurado aos vigilantes (art. 193, caput e II, da CLT), e se a
exposição efetiva a situações de violência justificaria esse enquadramento
(processo 0020251-34.2024.5.04.0334).
– Enquadramento como financiário: Será analisado se o trabalhador vinculado a
sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte deve
ser considerado financiário (processo 0000467-22.2024.5.17.0007).
Prerrogativas da Comlurb: O Tribunal decidirá se a Companhia Municipal de
Limpeza Urbana (Comlurb) pode usufruir das prerrogativas processuais da
Fazenda Pública, como isenção de custas e dispensa de depósito recursal
(processo 0100566-97.2023.5.01.0033).
As manifestações devem ser apresentadas por meio de petição nos autos dos
respectivos processos. A relação completa dos editais abertos para envio de
manifestações em recursos repetitivos está disponível no portal do TST.
Com informações do TST.

Fonte: Migalhas

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