5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

Agatha Otero
Entenda como funcionam as férias coletivas, quem tem direito e os principais
direitos garantidos pela CLT.
Conceder férias coletivas é uma prática comum adotada por muitas empresas no
fim do ano, especialmente em dezembro, durante os períodos de menor
atividade entre a semana do Natal e Ano Novo.
Para os trabalhadores contratados sob o regime CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho, é importante entender como funciona esse benefício e quais são os
direitos garantidos por lei.
Confira as respostas para algumas das dúvidas mais frequentes:
Quem tem direito a férias coletivas?
As férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários de uma
empresa, a determinados setores ou estabelecimentos.
Os funcionários com menos de um ano de empresa têm direito a férias coletivas,
mas o pagamento será proporcional ao período de férias a que têm direito.
Neste caso, o restante dos dias será dado como licença remunerada, sem o
acréscimo de 1/3 sobre o valor.
O período de férias coletivas é descontado das férias individuais?
Sim. Os dias de férias coletivas são descontados dos dias de férias a que o
trabalhador tem direito. Dessa forma, se a empresa conceder 10 dias de férias
coletivas, esse período será deduzido dos 30 dias de férias aos quais o
trabalhador tem direito. Nesta hipótese, o saldo restante de 20 dias poderá ser
usufruído posteriormente de forma individual, desde que combinado com a
empresa.
Caso o trabalhador tenha saldo de férias inferior ao período das férias coletivas,
ele pode ter as férias proporcionais calculadas. Assim, o empregado goza e
recebe por férias proporcionais relativas ao período de vigência do contrato de
trabalho.
Já o período excedente, será considerado como Licença Remunerada não têm o
acréscimo de 1/3 sobre o valor, pois não se trata de um pagamento de férias e
sim de dias de trabalho que o funcionário não pode perder por motivos relativos
à empresa.

Quais são os direitos do trabalhador durante o período?
Os direitos relacionados às férias coletivas seguem as mesmas garantias das
férias individuais:
Pagamento das férias e do adicional de um terço: Deve ser feito até dois dias
antes do início das férias coletivas.
Tempo de serviço: O período das férias coletivas é considerado como tempo de
trabalho para fins de cálculo de benefícios como 13º salário e FGTS.
Proporcionalidade no retorno: Se o trabalhador tiver direito apenas a férias
proporcionais, um novo  período aquisitivo começa a contar a partir do retorno
ao trabalho.
A CLT obriga a concessão de férias coletivas?
Não. A concessão de férias coletivas não é obrigatória e fica a critério da
empresa. No entanto, se adotadas, é necessário seguir as regras definidas na
CLT, incluindo comunicação prévia aos órgãos competentes e aos funcionários.
A empresa pode escolher quais funcionários entrarão em férias coletivas?
Não. A decisão deve englobar todos os funcionários de um setor ou de toda a
empresa. Isto porque, a individualização de férias para alguns empregados
descaracteriza o conceito de férias coletivas. Além disso, qualquer dúvida ou
descumprimento deve ser reportado ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho,
que pode intervir para assegurar que as regras sejam respeitadas.
Agatha Otero
Advogada pela Universidade Santo Amaro e pós-graduanda em Direito e
Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito.

MIGALHAS

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *