MPT investiga 32 empresas de SP por coagirem empregados a se opor à contribuição assistencial
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região em Campinas (SP) está
investigando 32 empresas do interior paulista suspeitas de coagirem seus
empregados a se opor ao pagamento da contribuição assistencial, o que é
considerado prática antissindical pelo MPT.
As denúncias indicam que algumas dessas empresas não apenas se recusaram a
efetuar o desconto da taxa na folha de pagamento, como também incentivaram
os trabalhadores a formalizarem a oposição, fornecendo modelos de cartas e
organizando transportes até os sindicatos para tal finalidade.
Até o momento, quatro empresas já foram acionadas na Justiça do Trabalho, e
uma liminar foi concedida determinando que cessem as práticas ilegais. Além
disso, quatro empresas assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC),
comprometendo-se a respeitar a liberdade sindical, sob pena de multa.
As irregularidades foram denunciadas em diversas cidades, como Campinas,
Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e
Santo Antônio de Posse. O MPT apura três tipos de conduta abusiva:
– Recusa em descontar a contribuição sindical na folha de pagamento;
– Disponibilização de modelos de cartas para que os funcionários manifestem
oposição;
– Organização de transporte para trabalhadores se dirigirem ao sindicato e
formalizarem a oposição.
Segundo Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, procurador do MPT, essas práticas
violam a liberdade sindical e interferem na autonomia dos trabalhadores. “O
trabalhador tem o direito de decidir se deseja contribuir com o sindicato sem
interferência do empregador”, afirmou.
A contribuição sindical pode ser estabelecida por meio de norma coletiva, desde
que os trabalhadores tenham o direto de se opor, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a Convenção 98 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), incorporada à legislação brasileira, protege os
trabalhadores contra interferências que possam restringir a liberdade sindical.
A liminar concedida contra uma empresa de Santo Antônio de Posse a proibiu de:
– Coagir ou induzir empregados a se oporem à contribuição sindical
– Criar, fornecer ou exigir assinaturas em cartas de oposição ao desconto
A empresa poderá ser multada em R$ 3 mil por infração para cada trabalhador
prejudicado.
Outras três ações judiciais estão em andamento contra empresas localizadas em
Atibaia, Campinas e Jundiaí.
Com informações de Contábeis
Fonte: CSB

