Lei da Anistia é incompatível e deve ser revista, diz relator da ONU
Para Bernard Duhaime, atual interpretação da lei possibilitou a
impunidade de agentes do Estado que cometeram graves violações na
ditadura, por Priscila Lobregatte.
Publicado 08/04/2025 15:19 | Editado 08/04/2025 15:46
Duhaime durante reunião no Ministério dos Direitos Humanos em 31/3. Foto:
Clarice Castro/MDHC
O relator da Organização das Nações Unidas (ONU) para Promoção da
Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Repetição, Bernard
Duhaime, declarou, nesta segunda-feira (7), que a da Lei de Anistia de
1979 é incompatível com o ordenamento internacional de direitos
humanos e sugeriu que a mesma fosse revista ainda neste ano como
forma de corrigir a impunidade resultante de sua aplicação a agentes do
Estado que torturaram e mataram durante a ditadura.
“Há vários problemas em relação à compatibilidade da Lei de Anistia com
a legislação internacional de direitos humanos. Então, acho que, em
2025, seria importante revisitar esse assunto para garantir que a lei
esteja de acordo com a lei internacional de direitos humanos”, afirmou.
A fala ocorreu durante coletiva de imprensa em que Duhaime abordou
sua estadia no Brasil — iniciada no dia 30 de março —, período em ele
visitou órgãos públicos e conversou com autoridades e representantes de
movimentos a fim de avaliar as medidas tomadas nas áreas de verdade,
justiça, reparação, memorialização e garantias de não repetição
adotadas pelo país.
A visita resultou num relatório preliminar, que servirá de base ao
documento final a ser apresentado ao Conselho de Direitos Humanos
das Nações Unidas em setembro.
Obstáculos da Lei de Anistia
Conforme destaca o relatório preliminar de Duhaime, “embora a
restituição de pessoas detidas arbitrariamente ao seu status antes da
ditadura tenha sido um desenvolvimento positivo, essa disposição foi
posteriormente interpretada por uma decisão de 2010 do Supremo
Tribunal Federal (SFT) como também abrangendo o perdão por
violações de direitos humanos atribuíveis a agentes do Estado,
entendendo que eram ‘crimes relacionados’ a crimes políticos”.
Essa interpretação, apontou Duhaime, “abriu as portas para a
impunidade de agentes do Estado que perpetraram graves violações de
direitos humanos. Essa interpretação, que cria dois grupos opostos
sujeitos ao perdão, tornou-se um dos obstáculos mais significativos à
justiça de transição e à não repetição”.
Ele lembrou ainda que desde 2012 o Ministério Público Federal vem
oferecendo denúncias contra ex-agentes da ditadura, totalizando 50
casos; no entanto, tendo como base essa interpretação da lei, os
tribunais acaba rejeitando a continuidade dos processos.
Para além da dor e dos direitos dos familiares que têm sido
majoritariamente vilipendiados, o relator também descreve as
consequências da impunidade para o país, evocando os prejuízos
causados à democracia e às instituições.
“A adoção da Lei de Anistia penetrou em todo o pilar da justiça no
processo de justiça de transição do Brasil. Apesar de sua
incompatibilidade com as obrigações internacionais e da incessante
pressão nacional e internacional, a derrubada da Lei de Anistia encontrou
resistência, particularmente de setores políticos militares e
conservadores, e permanece evasiva. Como resultado, os autores de
graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura não
enfrentaram a justiça”.
Duhaime acrescenta que “a falta de consequências legais para os
abusos do passado reforçou uma cultura de impunidade e estabeleceu
condições para a repetição, permitindo que a retórica e práticas
autoritárias ressurgissem no discurso político, como evidenciado na
suposta tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023”.
O documento lembra que na falta de respostas em âmbito nacional sobre
os desaparecimentos forçados, familiares das vítimas recorreram à Corte
Internacional de Direitos Humanos, obtendo parecer favorável às suas
demandas, como ocorreu nos casos Gomes Lund (Guerrilha do
Araguaia) de 2010 e na decisão sobre a morte de Vladimir Herzog, de
2018.
Por fim, o relator apela às autoridades brasileiras para que adotem
medidas que garantam a compatibilidade da Lei de Anistia com o direito
internacional dos direitos humanos, “em total conformidade com as
sentenças vinculantes acima mencionadas da Corte Interamericana de
Direitos Humanos. Essas medidas devem remover obstáculos à
acusação penal de todos os crimes internacionais cometidos durante a
ditadura, incluindo crimes contra a humanidade”.
Ele salientou também o caráter contínuo desse tipo de crime, como
justificativa para que possam, ainda hoje, gerar responsabilizações. “O
processamento penal interno de atos de desaparecimentos forçados,
conforme definido pelo direito internacional dos direitos humanos, não
deve estar sujeito a prescrição, pois é um crime contínuo. A tipificação
desse crime deve ser adequadamente integrada ao direito interno do
Brasil”.
Reparação, verdade e memória
Além da justiça, outro tópico abordado no documento diz respeito à
reparação às vítimas da ditadura. Nesse aspecto, o relator reconhece os
esforços do país a partir dos trabalhos da Comissão Especial de Mortes
e Desaparecidos Políticos (CEMDP), criada em 1995, e da Comissão de
Anistia, estabelecida em 2002.
Por outro lado, Duhaime também ressalta as dificuldades enfrentadas
durante o mandato de Jair Bolsonaro, que extinguiu a primeira e
instrumentalizou a segunda, e pede atenção para a necessidade de
enfrentar “desafios estruturais e administrativos” para que ambas as
comissões sejam fortalecidas e tenham suas condições de trabalho
asseguradas.
Outro ponto destacado foi a criação, em 2011, da Comissão Nacional da
Verdade, que acabou influenciando o surgimento de colegiados de igual
caráter em estados, municípios e instituições como universidades e
sindicatos.
Ao final de seu trabalho, em 2014, o relatório da CNV indicou a
existência de 191 mortes e 210 desaparecimentos cujos corpos nunca
foram localizados, além de outros 33 localizados, totalizando 434
pessoas vítimas desse crime no período ditatorial.
A CNV também identificou 377 agentes estatais, dos quais 191 ainda
estavam vivos no momento em que o relatório foi emitido, e reconheceu
que cerca de 8,3 mil indígenas e mais de mil camponeses sofreram
repressão do Estado naquele período.
Apesar desses avanços, o integrante da ONU observou que a maioria
das recomendações feitas pela CNV “nunca foi implementada” e chamou
atenção para a necessidade de abertura dos arquivos da ditadura.
Nesse sentido, apelou às autoridades que “estabeleçam mecanismos de
busca da verdade para enfrentar plenamente a violência maciça do
Estado cometida durante a ditadura contra todos os setores da
população, independentemente das atividades políticas das vítimas ou
do motivo político do Estado para a violação de seus direitos. É de
extrema urgência que as autoridades providenciam acesso irrestrito aos
arquivos do Exército e das Forças Armadas”.
O documento também reconhece passos importantes na questão da
memória, com a realização de reconhecimento e publicações sobre
lugares relacionados às violações dos direitos humanos que devem ser
mantidos como locais de conscientização sobre os crimes ocorridos,
renovação de ruas que homenageavam ditadores, entre outras
iniciativas.
Educação e não repetição
Quanto às iniciativas de não recorrência das arbitrariedades ditatoriais, o
relatório descreve ter sido informado pelo o governo sobre as políticas
adotadas a nível federal para incluir a educação em direitos humanos,
incluindo o ensino de história sobre a ditadura, nos currículos escolares.
No entanto, demonstrou preocupação com o fato de autoridades
estaduais e municipais não estarem necessariamente seguindo o
arcabouço estabelecido pelo Ministério da Educação.
Além disso, apontou como preocupantes medidas adotadas durante o
governo Bolsonaro “para retirar referências à ditadura dos currículos
escolares e para censurar ou mesmo criminalizar os professores que
educam sobre esses assuntos, acusando-os de doutrinação”, bem como
rechaçou a “militarização da educação” por meio de escolas cívico-
militares, que se proliferaram sob Bolsonaro. O governo Lula suspendeu
esse tipo de instituição, mas estados cujos governos são alinhados ao
bolsonarismo resolveram mantê-las por conta própria.
Nesse sentido, o relator pede ao Estado que seja garantida “a inclusão
da educação em direitos humanos, incluindo o ensino de história sobre a
ditadura, nos currículos escolares” e que “as teorias revisionistas ou
negacionistas sobre a ditadura não sejam ensinadas nas escolas”.
Fonte: Vermelho

