Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

Para 2026, Congresso Nacional analisa proposta que aumenta o limite de isenção
para quem ganha até R$ 5 mil por mês
A Medida Provisória (MP) 1294/25 altera a tabela mensal do Imposto de Renda
(IR) para garantir a manutenção da isenção em 2025 para quem recebe até dois
salários mínimos (atualmente R$ 3.036). O texto foi publicado no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (14).
A MP corrige a primeira faixa da tabela e eleva o limite de aplicação da alíquota
zero, que passará de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
As pessoas que ganham até dois salários mínimos já eram isentas em anos
anteriores. No entanto, o governo precisou atualizar a tabela do IR em razão do
reajuste do salário mínimo no início do ano e da sanção do Orçamento de 2025 na
semana passada.
A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva, e o imposto a
pagar aumenta conforme a faixa de rendimento, chegando a 27,5% para os
maiores salários.
Para 2026, o governo enviou para o Congresso Nacional o projeto de lei (PL
1087/25) que aumenta o limite de isenção do Imposto de Renda para quem
ganha até R$ 5 mil por mês.
Tramitação
A Medida Provisória 1294/25 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara
dos Deputados e no Senado para se tornar lei.
Nova tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

– Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.
– De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$
182,16.
– De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$
394,16.
– De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$
675,49.
– Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.
Fonte: Agência Câmara

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