Trabalhador poderá acompanhar mulher no tratamento de câncer, decide CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) encerrou nesta quarta-feira (28), com
aprovação definitiva, a análise do projeto que permite ao empregado se ausentar
do trabalho para acompanhar cônjuge ou companheira no tratamento do câncer
de mama (PL 5.078/2023). Ele foi aprovado em primeiro turno na semana
passada, na forma de um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI), e
passou pelo turno suplementar nesta quarta. O texto segue para a Câmara dos
Deputados, se não houver recurso para o Plenário.
De acordo com o projeto, participantes do Programa Empresa Cidadã podem
receber incentivos de crédito e preferência em contratações públicas se
concederem abono de falta ou jornada especial para o trabalhador acompanhar
dependente no tratamento contra o câncer de mama. A regra vale, por exemplo,
para os dias de sessões de quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia.
O texto original, do senador Jorge Seif (PL-SC), alterava a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), de 1943, para permitir a ausência do acompanhante ao
trabalho nos dias de tratamento. Para a relatora, a medida acarretaria ônus
adicional à folha de pagamento do empregador. Por isso, Jussara propôs no
substitutivo a possibilidade de incentivo aos empregadores participantes do
Programa Empresa Cidadã.
Fonte: Agência Senado

