Governo regulamenta uso da biometria para crédito consignado
Nova norma exige prova de vida biométrica para a contratação de crédito
consignado com desconto em folha.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) o decreto que estabelece regras
para o uso de biometria em operações de crédito consignado com desconto em
folha de pagamento. A norma, assinada no dia anterior, detalha os procedimentos
para verificar a identidade do trabalhador por meio de autenticação biométrica
com prova de vida.
As instituições consignatárias e os agentes operadores públicos deverão garantir a
autenticidade da identificação do contratante e obter o consentimento do
trabalhador de forma livre, informada e inequívoca. O armazenamento dessas
permissões deverá ser feito em formato eletrônico, acessível ao cidadão e
auditável por órgãos de controle.
A formalização digital das operações poderá ocorrer por três meios: assinatura
eletrônica qualificada com certificado digital da ICP-Brasil, assinatura eletrônica
avançada com autenticação biométrica no ato da assinatura, ou assinatura digital
com múltiplos fatores de autenticação, desde que o ambiente seja seguro e
preserve as provas técnicas do ato.
Resposta previdenciária
A exigência de biometria foi implementada anteriormente no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) como parte da resposta ao escândalo de fraudes nos
descontos de crédito consignado a aposentados. Com o decreto, o sistema de
cadastro passa a ser exigido para além dos contratos com aposentados, e passa a
seguir um parâmetro padronizado.
O decreto é parte de um conjunto de medidas anunciadas na quarta-feira (23)
pelo governo para digitalizar operações. O ministro da Previdência, Wolney
Queiroz, celebrou a implementação. “A biometria é um procedimento que irá
garantir que casos como os descontos associativos indevidos nunca mais
ocorram. Vamos melhorar os mecanismos para ter mais segurança”, disse.
Fonte: Congresso em Foco

