Bolsonaro pode ser julgado por crime militar, diz presidenta do STM

Primeira mulher a presidir o STM, Maria Elizabeth Rocha indica que o ex-
presidente pode perder a patente de capitão da reserva em eventual

julgamento, por  Murilo da Silva.

Foto: Agência Brasil

Empossada na última quarta (13), a nova presidenta do Superior Tribunal
Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, afirmou que Jair Bolsonaro poderá
ser julgado pela Justiça Militar, inclusive com a chance de perder a
patente de capitão da reserva do Exército.
De acordo com Rocha, para que a Corte julgue o ex-presidente é preciso
o desenrolar da investigação da trama golpista, que incluía o assassinato
de autoridades como Lula, Alckimin e Alexandre de Moraes, além de
uma manifestação do Ministério Público Militar (MPM) para indicar se
Bolsonaro praticou crime militar. Isto deve ocorrer à parte das  acusações
que ele responde no Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia mais:  Indicada por Lula, Maria Elizabeth Rocha é a primeira mulher
a presidir STM
Um eventual julgamento no STM por incitação à tropa também pode
envolver outros militares que participaram da tentativa de golpe de
Estado e do 8 de janeiro.
“Ele pode ser submetido a um conselho de justificação por representação
de indignidade. Ele pode ser julgado também por crimes militares, como
de incitação à tropa, por exemplo. Tudo vai depender de como vai ser
feita a apuração penal no STF e qual será a decisão dos ministros da
Primeira Turma e, posteriormente, do plenário, porque caberá recurso”,
disse.
Feminista
Maria Elizabeth Rocha é a primeira mulher em 217 anos a presidir o
Tribunal. Em seu discurso, destacou a luta das mulheres por igualdade e
defendeu a presença feminina em mais postos de comando no Judiciário.
“Sou feminista e me orgulho de ser mulher! E nós, mulheres, temos um
sonho: o sonho da igualdade!”, frisou a presidenta do STM.
Ela ainda pediu maior igualdade e inclusão social de grupos vulneráveis
e a eliminação da violência: “Em um contexto de legitimidade, sua
concretização não pode ser considerada válida se alija e menoscaba a
participação daqueles em situação concreta de vulnerabilidade díspar,
como é o caso das mulheres, dos afrodescendentes, dos indígenas, da
população LGBTQIAP+, dos hipossuficientes, dentre outros segmentos
populacionais e de classe”.

*Com informações Agência Brasil

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