Comissão de Trabalho aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede
licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada por mãe solo
para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto aprovado, a mãe solo deve declarar, por escrito, que não tem quem a
ajude após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança ou adolescente. O
acompanhante, por sua vez, precisa avisar o fato ao empregador com 30 dias de
antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a
certidão de adoção.
Se o parto ou a guarda for antecipado e não houver aviso com antecedência
mínima de 30 dias, o acompanhante pode comunicar a ausência ao serviço por
telefone ou mensagem, entregando o aviso formal depois.
Comprovação
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alfredinho (PT-SP), ao Projeto de
Lei 5138/23, da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
“Para que haja gozo da licença-maternidade, a empregada deve apresentar
atestado médico ou termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Entendemos
pertinente exigir a mesma obrigação para que o acompanhante da mãe solo goze
do direito”, disse o relator.
O relator acrescentou que o apoio às mães solo é essencial e destacou que,
segundo o Datafolha, 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou
divorciadas.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara