Pejotização e terceirização: TST julga casos que podem redefinir relações de trabalho
Decisão promete uniformizar jurisprudência e dar maior segurança jurídica para
empregados, empregadores e entidades sindicais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) se prepara para julgar dois Incidentes de
Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) que poderão estabelecer diretrizes sobre a
pejotização e a terceirização. Pautas previstas para serem discutidas em
fevereiro, suas decisões prometem uniformizar a jurisprudência e trazer maior
segurança jurídica para empregados, empregadores e entidades sindicais.
O primeiro processo em análise, sobre terceirização, envolve uma funcionária que
trabalhou para uma empresa de telecomunicação. Ela teve o seu contrato
encerrado para, em seguida, ser contratada por um call center da concessionária.
O movimento estava de acordo entre as duas empresas.
Já o segundo caso analisa a situação de um funcionário de uma indústria que,
posteriormente, constituiu uma pessoa jurídica (CNPJ) para continuar exercendo
a mesma função, mas sob a modalidade de prestação de serviços. Com isso, o
julgamento busca definir se essa alteração contratual fere a legislação trabalhista
e ocorreu a pejotização.
Vale dizer que os casos que serão analisados pelo TST são antigos: o da
terceirização foi aberto em 2003, e o da pejotização, em 2017. Ainda assim,
mesmo nos dias atuais situações do tipo continuam indo parar nos tribunais.
Luiz Felício Jorge, advogado do Urbano Vitalino Advogados, explica que essas
histórias vão funcionar como “processos-piloto” para estabelecer um
entendimento geral sobre o tema. “Vão ajudar a definir precedentes e resolver
conflitos jurídicos entre tribunais, especialmente em temas como responsabilidade
subsidiária e relação de trabalho em novos modelos, como motoristas de
aplicativos e entregadores.”
Divergências entre o TST e o STF
Nos últimos anos, a terceirização e a pejotização se tornaram temas recorrentes
na Justiça do Trabalho, com decisões conflitantes entre tribunais. A aprovação da
reforma trabalhista em 2017, junto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
sobre o Tema 725, reforçaram a permissão para terceirizar qualquer atividade,
inclusive as chamadas atividades-fim das empresas.
Contudo, isso não eliminou as regras trabalhistas e as possibilidades de
reconhecimento de vínculo empregatício em casos de fraude na contratação.
Segundo Felício Jorge, se for constatada subordinação direta entre o trabalhador
terceirizado ou pejotizado e a tomadora de serviços, o vínculo empregatício pode
ser reconhecido.
“Muitas empresas acreditam, equivocadamente, que podem terceirizar ou
contratar PJ indiscriminadamente, com base nessa ideia de que o STF ‘liberou
tudo’. Mas esse tipo de interpretação é incorreta e, muitas vezes, usada como
forma de cortar custos de maneira arriscada.”— Luiz Felício Jorge, advogado do
Urbano Vitalino Advogados.
Por isso, o julgamento do TST promete definir parâmetros sobre quando a
terceirização e a pejotização são lícitas e quando há fraude — especialmente em
contextos onde empresas adotam esses regimes de contratação como forma de
redução de custos trabalhistas.
Impacto no ordenamento trabalhista
Para os especialistas, a decisão do tribunal também terá reflexos no equilíbrio das
relações de trabalho. Se forem fixadas diretrizes mais restritivas, empresas que
atualmente utilizam essas modalidades como estratégia de gestão deverão
revisar seus modelos contratuais para evitar passivos trabalhistas no futuro.
Por outro lado, um entendimento mais flexível poderia reforçar a posição do STF e
consolidar um novo padrão para as relações de trabalho no Brasil. “O julgamento
pelo TST busca uniformizar a jurisprudência, mas pode abrir espaço para novos
conflitos com o STF e a insegurança jurídica pode aumentar”, diz Felício Jorge.
Fonte: InfoMoney

