Sem aprovação de lei, tabela do IR fica congelada em 2025
Quem ganha mais de R$ 2.824 pagará imposto
Sem a aprovação da reforma do Imposto de Renda (IR), que só deverá ser
enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, a tabela
progressiva fica congelada neste ano. Quem ganha mais de R$ 2.824, pouco
menos de dois salários mínimos, pagará o tributo.
No fim de novembro, o governo tinha anunciado a intenção de elevar a faixa de
isenção para R$ 5 mil, na segunda fase da reforma tributária, que trata do IR. Em
troca, o governo pretendia introduzir uma alíquota em torno de 10% sobre os
rendimentos mensais acima de R$ 50 mil, que compensaria o impacto fiscal do
aumento do limite de isenção.
Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos
aprovado no fim de dezembro, a proposta ficou para este ano. Segundo o
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “inconsistências” nos modelos estatísticos
da Receita levaram o Fisco a rever os cálculos. Caso o Congresso aprove o
Orçamento em fevereiro, a proposta pode ser enviada no mesmo mês ou no início
de março.
Correspondente ao piso da tabela progressiva, a faixa de isenção foi elevada pela
última vez em fevereiro de 2024, de R$ 2.640 para R$ 2.824. As demais faixas de
tributação permanecem sem mudanças desde 2015. O projeto de lei do
Orçamento de 2025, enviado ao Congresso em agosto, não prevê mudanças na
tabela do Imposto de Renda.
Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No
entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a
dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda
sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença
entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.
A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem
tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão
alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.
Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao
salário
Base de
Cálculo Alíquota Parcela
a
deduzir
do IR
Até R$
2.259,20
zero
zero
De R$
2.259,21
até R$
2.826,65
7,5% R$
169,44
De R$
2.826,66 até
R$ 3.751,05
15% R$
381,44
De R$
3.751,06 até
22,5% R$
662,77
R$ 4.664,68
Acima de R$
4.664,68
27,5% R$ 896
Fonte: Agência Brasil

