STF julga nesta semana novo recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS
Em julgamento de 2022, os ministros liberaram a revisão, que foi derrubada em
2024 pela própria Corte
O Supremo Tribunal Federal ( STF) marcou para esta quarta-feira novos recursos
do INSS no caso da chamada “revisão da vida toda”.
O tema volta à pauta da Corte após uma decisão no início de abril que
determinou que segurados do INSS não precisarão devolver os valores a mais da
aposentadoria que eventualmente receberam em razão desse mecanismo.
A tese da “revisão da vida toda”, que discutia se todas as contribuições
previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de
1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, foi considerada
válida pela Corte em 2022, e depois derrubada em 2024.
Decisão de 2022
Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida
toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias
feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam
ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os
rendimentos de parte dos aposentados.
Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque ainda havia um recurso
pendente contra ela, ingressado pelo governo.
Decisão de 2024
No ano passado, ao julgar uma lei de 1999, os ministros aprovaram uma tese que
estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria,
o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a
regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da
vida toda.
Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão
seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.
O que vai ser julgado agora
Agora, a corte marcou para 28 de maio o julgamento do processo da revisão da
vida toda em si, ou seja, o processo original.
Em 10 de abril deste ano, os ministros derrubaram os recursos pedindo a revisão,
mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu
os valores não precisa devolvê-los ao INSS.
Fonte: Agência O Globo

