TST vai definir novas diretrizes para padronizar julgamentos sobre terceirização e pejotização
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai definir uma tese para uniformizar o
entendimento sobre terceirização e “pejotização”, com o potencial de impactar
milhares de processos na Justiça do Trabalho. A ideia é fixar diretrizes que
deverão ser seguidas de forma obrigatória pelos juízes do ramo, que têm dado
decisões conflitantes sobre o tema. O relator do processo, ainda sem data para
ser votado, será o ministro Luiz José Dezena da Silva.
O TST instaurou dois Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) no final do ano
passado, e ainda não há data para o julgamento. O primeiro caso trata de um
exemplo de terceirização: uma trabalhadora da área de call center, contratada via
CLT, foi desligada e depois contratada por uma empresa terceirizada para exercer
a mesma função. A ação tramita na Justiça desde 2003 e busca o reconhecimento
de vínculo empregatício sob o argumento de que a mulher continuou subordinada
à empresa de telecomunicações.
O segundo caso trata de pejotização: um trabalhador da indústria pede o
reconhecimento de vínculo de emprego no período em que atuou como pessoa
jurídica (PJ) para uma empresa de energia. Na época, a alteração de modalidade
contratual, de CLT para PJ, foi feita de comum acordo entre o trabalhador e a
empresa. Ele continuou exercendo as mesmas atividades, mas como prestador de
serviço.
Agora, o TST vai analisar se esses casos configuram fraude ou se estão abarcados
pelo precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a terceirização da
atividade-fim das empresas em 2018. Na ocasião, o entendimento que prevaleceu
na Corte é que a Constituição permite contratos alternativos à CLT, que seriam
protegidos pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Além da resolução dos casos concretos, o TST também vai fixar uma tese a ser
aplicada a todos os processos sobre o tema. Hoje, o tema do reconhecimento de
vínculo de emprego ocupa o 16º lugar no ranking de assuntos mais recorrentes
na Justiça do Trabalho, com 285 mil processos em tramitação.
Apesar da decisão favorável às empresas no Supremo, a Justiça do Trabalho
continuou analisando caso a caso as demandas que chegavam aos tribunais.
Muitas decisões proferidas nesse período reconheceram vínculo de emprego de
PJs e terceirizados, com a consequente condenação das empresas a arcar com as
obrigações trabalhistas. Para parte da Justiça do Trabalho, esses contratos são
usados para mascarar a relação de emprego, e por isso haveria fraude.
Com o objetivo de fazer frente a esse movimento, empresas começaram a
acionar o Supremo por meio de reclamações — instrumento para fazer cumprir as
decisões já proferidas pelo STF, muitas vezes usado como um “atalho” para
chegar à mais alta Corte do País sem passar pelas instâncias inferiores. Por esse
mecanismo de tramitação abreviada, a maioria dos ministros tem atendido aos
pleitos das empresas para derrubar as decisões da Justiça do Trabalho.
“O que se verifica é a recalcitrância da Justiça do Trabalho em fugir da aplicação
dos precedentes do Supremo e tentar manter isso dentro da sua seara de
competência”, observa o advogado Rafael Caetano de Oliveira, sócio de
Trabalhista e Sindical do Mattos Filho.
Para Antonio Vasconcellos Júnior, advogado especialista em Direito Trabalhista e
Empresarial, a tendência no TST é definir uma tese que preserve a possibilidade
de avaliação de cada caso concreto. “Não dá para se definir esta matéria de uma
forma repetitiva para todos os casos. É possível, sim, ter uma distinção do que foi
julgado pelo Supremo mediante análise do caso concreto com a caracterização
dos requisitos da relação de emprego. No caso da terceirização, em especial, a
questão da subordinação direta ou a pessoalidade”, explica.
No caso da pejotização, o especialista avalia que também deve ser considerada,
na tese, o nível de vulnerabilidade do trabalhador. “A gente não pode falar em
pejotização para uma pessoa que não tem um nível intelectual, não saiba a
diferença entre um regime e outro, um valor de salário que não é atrativo em
termos de recebimento via nota fiscal”, afirma.
Caetano, do Mattos Filho, diz que há uma preocupação sobre a amplitude da tese,
que poderia causar insegurança jurídica para as empresas. “Em um primeiro
momento foram mapeadas essas duas situações específicas, mas nada impede
que eles estabeleçam uma tese jurídica para afirmar, por exemplo, que o
precedente do Supremo não se aplica quando identificada situação de fraude.
Tudo pode acontecer”, avalia.
O advogado acrescenta que haverá uma “movimentação ainda muito intensa do
STF” para julgar questões trabalhistas. “A tendência é que a corda estique cada
vez mais, porque o Supremo vai continuar permitindo a terceirização, e o TST
tentando relativizar”.
Fonte: Estadão

