1ª turma do STF tem 2 votos a 1 para condenar Bolsonaro e aliados
Ministro Fux divergiu dos pares Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Da Redação
Nesta quarta-feira, 10, a 1ª turma do STF encerrou o quarto dia de julgamento
da chamada "trama golpista" envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e
aliados.
O placar está em 2 a 1: votaram pela condenação o relator, ministro Alexandre
de Moraes, e o ministro Flávio Dino; já o ministro Luiz Fux se posicionou
pela absolvição da maior parte dos réus.
Restam votar a ministra Cármen Lúcia e o presidente da turma, ministro
Cristiano Zanin.
O julgamento prossegue nesta quinta-feira, 11, com sessões às 9h e às 14h, e na
sexta-feira, 12, nos mesmos horários.
Voto de Moraes
O relator, ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as preliminares e votou
pela condenação integral dos acusados.
Para S. Exa., Bolsonaro chefiou estrutura hierarquizada que usou órgãos
públicos para desacreditar eleições, ameaçar o Judiciário e preparar a tomada
do poder.
Discursos, reuniões, encontro com embaixadores e a "minuta do golpe"
demonstraram tentativa concreta de instaurar regime de exceção.
Veja como foi o voto de
Moraes: https://www.migalhas.com.br/quentes/439586/moraes-conclui-que-
bolsonaro-liderou-trama-e-vota-por-condenar-8-reus
Voto de Dino: https://www.migalhas.com.br/quentes/439713/dino-vota-por-
condenar-bolsonaro-e-reus-com-diferentes-niveis-de-culpa
Ministro Flávio Dino acompanhou o relator na condenação, mas diferenciou a
gravidade das condutas.
Reconheceu Bolsonaro e Braga Netto como centrais, mas sugeriu atenuar penas
de Ramagem, Heleno e Nogueira.
Ressaltou que os atos ultrapassaram a preparação e avançaram para a execução,
com violência como elemento central da trama golpista.
Veja como votou Flávio
Dino: https://www.migalhas.com.br/quentes/439713/dino-vota-por-condenar-
bolsonaro-e-reus-com-diferentes-niveis-de-culpa
Voto de Fux
Nesta quarta-feira, 10, Fux sustentou três preliminares: incompetência do STF
(e, especificamente, da 1ª turma) para julgar o caso após a perda de foro e
cerceamento de defesa, diante da entrega tardia e caótica de 70 TB de provas – o
que, para ele, anula os atos desde o recebimento da denúncia.
Validou a delação de Mauro Cid (com benefícios) e determinou suspender a
ação contra Alexandre Ramagem quanto a organização criminosa.
No mérito, fixou premissas estritas de legalidade e tipicidade: rejeitou a
existência de organização criminosa (faltaram estrutura estável e crimes
indeterminados), tratou o dano como subsidiário e reforçou que abolição do
Estado de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M) exigem violência/ato
executório e dolo inequívoco.
Quanto aos réus, Fux absolveu integralmente Bolsonaro (sem dolo, nexo ou atos
executórios; sem vínculo com 8/1) e absolveu Almir Garnier de todas as
imputações.
Quanto a Mauro Cid, absolveu-o por organização criminosa e pelos danos, mas
condenou por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.
Confira os detalhes do voto: https://www.migalhas.com.br/quentes/439735/ao-
vivo-stf-retoma-julgamento-da-trama-golpista-com-voto-de-fux
Quem são os réus?
No banco dos réus da 1ª turma estão figuras centrais do governo Bolsonaro.
Respondem pelo plano de ruptura institucional:
o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid;
o deputado Alexandre Ramagem;
o almirante Almir Garnier;
o general Anderson Torres,
o general Augusto Heleno
o general Paulo Sérgio Nogueira e
o general Walter Braga Netto.
Crimes e penas
A acusação atribui aos réus, entre outros, os crimes de:
Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M, CP; 4-12 anos);
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L,
CP; 4-8 anos);
Organização criminosa armada (lei 12.850/13; 3-8 anos, com majorantes e
aumento por liderança);
Dano qualificado à União (art. 163, parágrafo único, III, CP; 6 meses-3 anos); e
Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, lei 9.605/98; 1-3 anos).
Em tese, a soma das penas pode ultrapassar os 40 anos, mas, pela legislação
brasileira, o tempo máximo de cumprimento efetivo é de 40 anos.
Além disso, eventual condenação não implica prisão imediata para execução
definitiva da pena. Em 2019, o STF consolidou o entendimento de que a pena só
pode começar a ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.
Da investigação ao julgamento
A investigação que resultou na denúncia contra Jair Bolsonaro e aliados
começou em 2022 e foi concluída em novembro de 2024, quando a PF encerrou
o inquérito que apurava a atuação de uma organização criminosa voltada a
manter o então presidente no poder à revelia do resultado eleitoral.
No relatório final, fruto das operações Tempus Veritatis e Contragolpe, a
PF indiciou 37 pessoas, incluindo Bolsonaro, generais de alta patente e
dirigentes partidários.
O documento apontou crimes de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, tentativa de golpe e organização criminosa, detalhando seis núcleos de
atuação: desinformação, incitação de militares, jurídico, operacional de apoio,
inteligência paralela e medidas coercitivas.
Pouco depois, a operação Contragolpe levou à prisão de cinco investigados por
um plano que incluía, além da ruptura institucional, homicídios do presidente
eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do
ministro Alexandre de Moraes.
Com base nessas apurações, a Procuradoria-Geral da República apresentou, em
fevereiro de 2025, denúncia formal (Pet 12.100) contra Bolsonaro e outros 32
acusados.
O grupo foi imputado por organização criminosa armada, tentativa de abolição
violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano
qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A PGR atribuiu a Bolsonaro o papel de liderança da trama, sustentando que ele
comandou ações para desacreditar o processo eleitoral, pressionar as Forças
Armadas e preparar decretos que poderiam servir de base para uma ruptura
institucional.
Em março de 2025, a 1ª turma do STF, por unanimidade, recebeu a denúncia e
tornou réus Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado "Núcleo 1" da
acusação, rejeitando todas as preliminares levantadas pelas defesas, como
alegações de suspeição dos ministros, incompetência da Corte e nulidades
relacionadas à colaboração premiada de Mauro Cid.
Na etapa seguinte, em julho de 2025, a PGR apresentou alegações finais em
peça de 517 páginas, pedindo a condenação de todos os réus pelos crimes
narrados na denúncia. O órgão classificou Bolsonaro como líder da organização
criminosa e principal articulador das ações golpistas.
Um ponto específico diz respeito ao deputado Alexandre Ramagem.
Em razão do foro parlamentar, a 1ª turma decidiu suspender o processo apenas
quanto aos crimes patrimoniais a ele atribuídos, relacionados a fatos posteriores
à sua diplomação.
Assim, ele segue respondendo por organização criminosa armada, tentativa de
golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de
Direito.
Processo: AP 2.668
Preso por outro processo
Importante destacar que a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro não está ligada à
ação penal julgada pela 1ª turma.
Ela foi determinada por Alexandre de Moraes no Inq. 4.995 e na Pet 14.129,
após descumprimento de cautelares.
Segundo o ministro, o ex-presidente utilizou aliados e familiares para
difundir mensagens que configurariam coação ao STF e obstrução da Justiça.
Diante disso, as restrições foram convertidas em prisão domiciliar integral, com
medidas adicionais, como proibição de visitas e de uso de celulares.
A decisão foi confirmada pela maioria da 1ª turma em plenário virtual.
MIGALHAS

