TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado

4ª turma da Corte considerou que a cláusula de Norma Coletiva que trata de
Programa Próprio de Participação nos Resultados é plenamente válida, nos termos

do Tema 1046 do STF.

A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco
BV que buscava integrar ao salário valores pagos em programa próprio de
participação nos resultados. O colegiado confirmou o entendimento do TRT da 2ª
região de que a norma coletiva em questão, ao dispor sobre o programa de
resultados, está alinhada à tese do Tema 1.046 do STF, atendendo aos
parâmetros do precedente vinculante da Suprema Corte.
Nos autos, a ex-funcionária questionava a natureza jurídica dos valores pagos por
meio do "Programa Próprio de Participação nos Resultados", instituído por norma
coletiva, buscando sua integração ao salário.
Em recurso no TST, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins
Filho, destacou na decisão que não só o STF já pacificou a questão da autonomia
negocial coletiva, como também que a própria CLT estabelece que a Convenção
Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sobre a lei
quando tratam de participação nos lucros ou resultados da empresa.
Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior, que já havia negado o pedido
de integração dos valores ao salário.
Processo: 1000897-26.2016.5.02.0048
Confira  aqui  o acórdão.

Migalhas:  https://www.migalhas.com.br/quentes/423089/tst-valida-norma-coletiva-e-reafirma-
prevalencia-do-negociado

Fonte: Migalhas

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