Retorno da homologação sindical em rescisões trabalhistas ganha força

No STF, o ministro Gilmar Mendes reconhece falha trazida pela reforma
trabalhista ao afastar sindicatos, o que aumentou o número de processos

na Justiça

por  Murilo da Silva

Publicado 04/06/2025 17:48 | Editado 04/06/2025 18:07

Foto: Pressfoto/Freepik
O retorno da homologação de rescisão contratual com a presença dos
sindicatos é tratado como fundamental pelo ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal), Gilmar Mendes. De acordo com informações trazidas
pela Folha, a iniciativa tem como finalidade diminuir o número de
processos na Justiça ao reconhecer a importância que os sindicatos têm
para a conciliação em casos de disputa trabalhista.
A articulação é uma resposta aos inúmeros prejuízos que a reforma
trabalhista – promovida por Michel Temer, em 2017 – trouxe para a
sociedade. Nesse sentido, o ministro evidencia o papel fundamental que
os sindicatos têm ao buscar uma forma de fazer com que a
homologação volte a passar pelas entidades que representam os
trabalhadores.
A partir da reforma trabalhista, os sindicatos foram tirados do processo
de rescisão. Isso deixou os trabalhadores desprotegidos e passíveis de
assinarem o que a empresa oferece no momento, com as contestações
sendo feitas somente se entrarem na Justiça.
Informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que em
2023 houve aumento de 28,7% (+ 4,19 milhões) nos litígios que
chegaram na justiça do trabalho em comparação com o ano anterior.
O ministro do STF tem se reunido com membros do Congresso Nacional
para apazigua qualquer crise entre os poderes e esta proposta faz parte
das discussões tratadas de maneira conjunta. O presidente do STF,
ministro Luís Roberto Barroso, também acompanha os debates sobre o
tema.
Um projeto sobre o tema foi protocolado pelo deputado Paulinho da
Força (Solidariedade) na Câmara, na segunda-feira (2). O texto traz a
obrigatoriedade da participação de entidades classistas no processo de
homologação das rescisões e coloca que em casos de divergência sobre
verbas, a homologação poderá ser assinada com ressalva. Assim, o
empregador terá 60 dias para propor uma conciliação. Caso esta não
seja aceita no prazo, o trabalhador poderá utilizar a homologação com
ressalva para processar a empresa.
Também é indicado no projeto que acordos sem contestação serão
considerados quitados, sem possibilidade de acionar a justiça
posteriormente. Este ponto é polêmico e ainda deverá ser debatido de
forma ampla. Somente trabalhadores que recebem até dois salários
mínimos mensais serão protegidos e poderão contestar pagamentos da
rescisão.

*Informações Folha

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