Entenda o que é e como funciona a aposentadoria especial

Trabalhador exposto a riscos ou agentes nocivos pode ter o tempo de contribuição
para se aposentar reduzido em 15, 20 ou 25 anos
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que
trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter
direito à aposentadoria especial — e, por isso, é chamada de aposentadoria
“especial”. E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo
para esses profissionais.
A aposentadoria especial busca beneficiar os segurados que trabalham em
condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de
contribuição é menor — similar ao que acontece, por exemplo, para professores e
policiais. Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a
exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou
seja, frequente durante o trabalho.
Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é
possível citar mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas,
operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em
cavernas, etc.
O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes
prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por
periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser
atestados para o direito ao benefício.
Pedido para aposentadoria especial
O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por,
no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de
contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode
ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes
prejudiciais à saúde.

Mudanças recentes
Em 13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103,
também conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas
condições para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da
carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o
tempo de contribuição:

Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos Idade mínima
15 anos 55 anos de idade
20 anos 50 anos de idade
25 anos 60 anos de idade

Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da
reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima. Mas,
devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos
ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima
(Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):

Tempo de efetiva exposição Pontuação mínima

15 anos 66 pontos
20 anos 76 pontos
25 anos 86 pontos
Para mais informações sobre a aposentadoria especial, acesse o site do INSS ou
ligue para a Central 135.

Fonte: Previdência

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