Audiência na CAS critica “pejotização” e alerta para perda de direitos trabalhistas

O avanço da “pejotização” no Brasil acentua a precarização das relações
trabalhistas, compromete a proteção social e esvazia direitos garantidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A crítica foi feita por autoridades e
especialistas durante audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
nesta quinta-feira (29). Na chamada pejotização, o trabalhador é contratado
como pessoa jurídica pela empresa, que com isso reduz custos e obrigações
legais.
O debate atendeu pedido (REQ 27/2025 – CAS) do senador Paulo Paim (PT-RS). O
parlamentar classificou a pejotização como “uma ameaça direta aos direitos
trabalhistas” e “um ataque frontal à CLT”. Para o senador, essa prática “fragiliza o
pacto social brasileiro” ao permitir contratações que mascaram relações
empregatícias e negam direitos como férias, 13º, FGTS e licenças.
— Estamos falando de milhões de trabalhadores e de um rombo que já chega a
R$ 89 bilhões aos cofres públicos desde a reforma trabalhista — alertou Paim, ao
citar estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de
Carvalho, a pejotização é sinônimo de fraude.
— Não há base jurídica para a pejotização como forma lícita de contratação
quando há subordinação, pessoalidade e continuidade. A realidade dos fatos deve
prevalecer sobre a formalidade do contrato — defendeu.
Ele ainda alertou para o risco de retrocesso social.
— A autorização dessa prática fragiliza a rede de proteção social que financia
direitos como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria — pontuou.

Números
A coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Dercylete Loureiro, apresentou dados
levantados pelo ministério sobre o perfil dos trabalhadores pejotizados: 93%
ganham até R$ 6 mil e, desses, mais da metade recebe até R$ 2 mil.
— Estamos falando de faxineiros, serventes, vendedores, porteiros. Pessoas
vulneráveis que não têm patrimônio para dissociar da própria força de trabalho. É
uma crise existencial do direito do trabalho; elas são submetidas a contratos
precários por falta de alternativas — declarou.
Representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), o coordenador nacional de
Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, Renan Kalil, destacou que o
número de denúncias de fraudes trabalhistas quintuplicou na última década.
— Ou reafirmamos a primazia da realidade ou consagraremos um modelo de faz
de conta, que legitima a fraude e desmonta o direito do trabalho — afirmou, ao
defender que o Supremo Tribunal Federal (STF) preserve os fundamentos
constitucionais da proteção ao trabalho.
Vínculo precário

O desembargador Clóvis Schuch Santos, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 4ª Região, criticou decisões do Supremo que, segundo ele, invalidam decisões
da Justiça do Trabalho com base apenas na formalização dos contratos.
— Estamos vendo uma destruição da CLT, da Previdência e até da economia, com
a legitimação de vínculos precários — lamentou.
Pesquisadora da Universidade de Campinas (Unicamp) e desembargadora
aposentada do TRT-4, Magda Barros Biavaschi lembrou que a Constituição de
1988 impõe limites à livre iniciativa, ao condicioná-la ao valor social do trabalho.
Para ela, ao desconsiderar o princípio da primazia da realidade, o STF “nega a
razão de ser do direito do trabalho e do sistema público de proteção social”.
Ricardo Carneiro, assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
reforçou que a pejotização generalizada transfere todo o risco da atividade
econômica ao trabalhador e enfraquece a organização sindical.
— Não se trata de liberdade de escolha. É chantagem social travestida de
contrato civil. O trabalhador é obrigado a se tornar pessoa jurídica para
sobreviver — denunciou.

Fonte: Agência Senado

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *