Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025; julgamento é suspenso

Ministro é relator de ação sobre fórmula de correção de depósitos nas contas
do FGTS. Governo é contra mudança neste momento em razão do impacto nas
contas públicas. Zanin pediu vista, o que interrompeu a análise.
Por  Fernanda Vivas , TV Globo — Brasília
Na retomada do julgamento da  ação que discute a correção dos
depósitos  do  FGTS , o relator do caso, ministro  Luís Roberto Barroso , propôs
nesta quinta-feira (9) uma nova forma para aplicação de decisão do Supremo
Tribunal Federal sobre o tema.
A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista (mais tempo para
análise) feita pelo ministro  Cristiano Zanin  ( leia mais aqui ).
Em abril, Barroso já tinha votado no sentido de que a remuneração do FGTS
não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
Nesta quinta, o magistrado apresentou análises sobre o cenário econômico e
sobre as informações fornecidas pelo governo sobre o tema. O ministro propôs,
então, que a futura decisão do  STF  sobre o tema seria aplicada da seguinte
forma:
 depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS
pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria
passa a ser obrigatório
 a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de
correção da poupança
A intenção da mudança na voto foi evitar aumentos de despesas do governo
neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de
orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação
imediata da mudança na correção.

Julgamento suspenso
Depois da proposta apresentada por Barroso, o ministro Cristiano Zanin pediu
vista (mais tempo para análise) do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso.
Antes da suspensão, o ministro  André Mendonça , que já tinha votado antes da
mudança de Barroso, voltou a acompanhar o relator no novo voto.
Também foi apresentado nesta quinta o voto do ministro Nunes Marques, que
acompanhou o relator, a partir dos ajustes que foram realizados por Barroso.
Os demais ministros ainda precisam votar.
Ação
Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo
atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado
com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada
na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras
Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há
uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a
TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o
direito de propriedade.
Rendimento em vigor
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados
demitidos sem justa causa. Os recursos do fundo também podem ser sacados
pelos trabalhadores durante o vínculo de emprego em situações previstas em
lei – são usados, por exemplo, para a compra da casa própria.
É usado ainda pelo governo, por exemplo, para o financiamento de obras de
saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais
3% ao ano.
Uma mudança na forma de cálculo do rendimento pode ter impacto bilionário
no caixa do fundo, com reflexo em políticas públicas como a de habitação.
Impactos
Na ocasião do julgamento em abril, o Instituto Fundo de Garantia do
Trabalhador (IFGT) disse que mais de 200 mil ações estão suspensas e
aguardando este julgamento do STF.
À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do
julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118
bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu
patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em
aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.

AGU pediu retirada de pauta
A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha defendido, na semana passada, a
retirada da ação da pauta por 30 dias, para que prosseguissem as negociações
com as centrais sindicais e a  Caixa Econômica Federal  na busca de acordo.
O presidente Barroso rejeitou o pedido no começo do julgamento. Afirmou que
o debate se prolonga por quase uma década e há uma "enxurrada de ações" na
Justiça Federal.
O magistrado também dados da Caixa Econômica Federal, no sentido de que
são mais de um milhão de ações – apenas em 2023, houve o ingresso de 367
mil processos sobre esse assunto na Justiça Federal.
"A cada mês que se posterga esse caso, milhares de ações são ajuizadas",
declarou. "A solução definitiva dessa ação é medida importante para o bom
funcionamento do poder Judiciário", completou.
G1

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