Tribunal recebe manifestações sobre direito de oposição ao pagamento de contribuição assistencial

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai discutir modo, momento e lugar para empregado não sindicalizado exercer o direito.

Está aberto prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se
manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR –
1000154-39.2024.5.00.0000, em que se discute o modo, o momento e o lugar
apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao
pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Também é possível solicitar
a admissão como amicus curiae.
A concessão do prazo consta de  edital  assinado pelo relator do processo, ministro
Caputo Bastos.
Cobrança compulsória
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi proposto pela Seção
Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) num caso envolvendo o Sindicato dos
Empregados no Comércio de Passo Fundo e Região e o Sindicato do Comércio
Varejista de Passo Fundo, examinado em novembro do ano passado.
No curso do dissídio coletivo, foi firmado um acordo que previa, entre outros
pontos, o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao
sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se opor a ele mediante
comunicação pessoal e escrita ao sindicato, no prazo de 15 dias, a contar da
assinatura da convenção coletiva e de sua divulgação nas redes sociais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região homologou integralmente o acordo.
Mas a cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que
argumentou que a cobrança compulsória de contribuições sindicais viola a
liberdade sindical individual.
O incidente de resolução de demandas repetitivas visa assegurar o entendimento
uniforme sobre a mesma questão de direito.

Fonte: TST

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