82% das reclamações sobre vínculo decididas pelo STF não esgotaram Justiça do Trabalho

As reclamações constitucionais foram usadas antes do esgotamento dos
processos na Justiça do Trabalho em 82% dos casos nos quais houve decisão do
Supremo Tribunal Federal sobre vínculo de emprego, durante um período de sete
meses.
Isso significa que ainda não havia decisão definitiva das instâncias ordinárias ou
do Tribunal Superior do Trabalho antes da chegada desses casos ao STF. O
próprio Supremo entende que esse esgotamento é uma exigência para as
reclamações.
O dado é de uma pesquisa divulgada nesta quinta-feira (2/5), feita pelo Núcleo de
Extensão e Pesquisa “O Trabalho Além do Direito do Trabalho” (NTADT), do
Departamento de Trabalho e Previdência Social da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo (FDUSP), em parceria com a Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O estudo analisou 1.039 decisões (monocrática e colegiadas) proferidas pelo STF
em reclamações constitucionais entre julho de 2023 e fevereiro de 2024. A
Anamatra já havia divulgado uma primeira pesquisa em outubro do último ano.
Assim como na primeira pesquisa, o NTADT considerou reclamações relativas a
sete atividades profissionais: trabalhadores autônomos de carga, trabalhadores
por demandas ou em plataformas digitais, advogados associados, representantes
comerciais, trabalhadores em salões de beleza, terceirizados e pejotizados.
A conclusão da associação quanto aos novos dados é que a reclamação vem
sendo usada como instrumento de revisão das decisões da Justiça do Trabalho.
Nesta quinta, durante um painel no Congresso da Anamatra (Conamat), Silvana
Abramo — desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, professora, membro do NTADT e uma das coordenadoras da pesquisa —
disse que “a reclamação é usada constantemente e de forma intensiva para
cassar e reformar decisões da Justiça do Trabalho, desconsiderando o processo
legal”.
Outra conclusão da pesquisa é que, em 66% das decisões do STF analisadas, não
houve “aderência estrita ao precedente utilizado como paradigma para admissão
da reclamação constitucional”. Ou seja, segundo os pesquisadores, o precedente
apontado na reclamação não era totalmente aplicável ao caso discutido na Justiça
do Trabalho.
O estudo ainda constatou que 52% das decisões do Supremo reanalisaram fatos e
provas — o que, em tese, não pode ser feito pela via da reclamação. Foram
consideradas apenas decisões em que os ministros mencionaram fatos e provas
no corpo da fundamentação, descartadas aquelas com mera citação de decisões
de origem que continham tais elementos.
Em 65% dos casos houve devolução dos autos para novo julgamento na origem
ou apreciação do mérito pelo próprio STF. Já em 21% deles, o Supremo afastou a
competência da Justiça do Trabalho e ordenou o envio para a Justiça comum. A
soma desses percentuais representa o percentual de reclamações acolhidas pelos
ministros.
Para a Anamatra, isso configura “usurpação” do artigo 114 da Constituição, que

estabelece as competências da Justiça do Trabalho. A partir das decisões do STF,
a associação vê uma “fragilização” dessa competência, “com redução de sua
capacidade para avaliar fatos e provas”.
Clique  aqui  para ler a nota técnica sobre a pesquisa

Fonte: Consultor Jurídico

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